O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução nº ...
De acordo com a Resolução 723/2023:
Art. 2º É privativo do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a execução do procedimento de descompressão por agulha, nos pacientes com sinais e sintomas de acúmulo de ar no espaço pleural sob tensão torácica (pneumotórax hipertensivo) em risco de morte.
Portanto o gabarito correto é a LETRA " B"
É vedado ao Enfermeiro o uso da ultrassonografia na identificação do agravo torácico, associado aos sinais e sintomas, para a execução da descompressão por agulha.
É privativo do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a execução do procedimento de descompressão por agulha e por dreno de tórax, nos pacientes com sinais e sintomas de acúmulo de ar no espaço pleural sob tensão torácica (pneumotórax hipertensivo) em risco de morte.
No adulto, o local mais indicado para a punção é no 5º espaço intercostal na linha axilar anterior, ou entre a linha axilar média e anterior.
Em crianças, o local de escolha para a punção é o 4º espaço intercostal anterior, na linha média clavicular. 2º espaço intercostal anterior, na linha média clavicular
a agulha deve ser inserida acima do arco costal inferior, evitando a lesão de vasos sanguíneos e nervos intercostais.
Art. 1º Normatizar a atuação do Enfermeiro na execução do procedimento de descompressão torácica por agulha em pacientes com agravos torácicos em risco de morte, no atendimento pré-hospitalar móvel.
Art. 2º É privativo do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a execução do procedimento de descompressão por agulha, nos pacientes com sinais e sintomas de acúmulo de ar no espaço pleural sob tensão torácica (pneumotórax hipertensivo) em risco de morte.
§1º É permitido ao Enfermeiro o uso da ultrassonografia na identificação do agravo torácico, associado aos sinais e sintomas, para a execução da descompressão por agulha.
§2º Não é permitida aos profissionais de Enfermagem a execução da descompressão torácica por dreno torácico, a pericardiocentese e a punção de enfisema subcutâneo.
Art. 3º Compete a todos os profissionais de Enfermagem, no âmbito das (suas respectivas) categorias profissionais, a realização do curativo valvulado (de três pontas) em situações de trauma torácico aberto.
Art. 4º Para o pleno exercício dos procedimentos normatizados nesta Resolução, deve ser estabelecido protocolo institucional para sua execução.
Art. 5º Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, estabelecerem protocolos que definam critérios, normativas e padrões em atenção a esta Resolução; bem como, garantir a disponibilização de capacitação presencial, de materiais e equipamentos para a execução segura.
Art. 6º É proibido ao Enfermeiro ministrar curso com conteúdo sobre descompressão torácica por agulha a outros profissionais cujos órgãos normatizadores não os contemple.
Art. 7º Integra-se a presente norma o anexo contendo conceitos e informações técnicas sobre a atuação e capacitação dos profissionais de enfermagem na execução dos procedimentos de descompressão torácica por agulha e curativo valvulado.
Art. 8º Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se o Parecer Técnico de Comissão nº 001/2021/CONPEM/DGEP/COFEN
# LOCAL DA PUNÇÃO DO DRENO DE TÓRAX: Antigamente, fazia-se a punção no segundo espaço intercostal, na linha hemiclavicular do hemitórax acometido. Atualmente, o ATLS preconiza a realização no quinto espaço intercostal imediatamente anterior à linha axilar média (no mesmo local da drenagem pleural).
Questão mal formulada, possui duas respostas. No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do enfermeiro, sim. No âmbito da equipe de saúde que não exclusivo do enfermeiro. Questão passível de anulação.