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Q2431391 Legislação Estadual

A Lei Complementar no 94/1988, art. 5o, dispõe que os programas e os projetos prioritários para a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), com especial ênfase para os relativos à infraestrutura básica e à geração de empregos, serão financiados com recursos

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