Nos termos do Art. 884 da CLT, garantida a execução ou penho...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2020528 Direito Processual do Trabalho
Nos termos do Art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Contudo, a lei dispensa a necessidade de garantia ou penhora na hipótese de:
Alternativas