Considerando o estabelecido no Art. 18 da Resolução CONAMA ...

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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: BAHIAGÁS
Q1232065 Engenharia Florestal
Considerando o estabelecido no Art. 18 da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – no que se refere aos prazos de validade de cada tipo de licença fica estabelecido que:
I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Considerando as afirmações anteriores escolha a alternativa certa.
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