Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...
Os sindicados podem organizar-se em federação desde que somem, no mínimo, cinco e representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
De acordo com a CLT em seu art.534 é "facultado aos sindicatos, quando em numero não inferior a cinco, desde que representado por maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação".
Perfeito: Federação: mínimo de 5 sindicatosConfederação: mínimo de 3 federações (obrigatoriamente a Confederação ficará em Brasília).GAB C