Segundo as disposições do Código Tributário do Município de ...

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Q1243897 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo as disposições do Código Tributário do Município de Salvador das Missões, a Taxa de Expediente é devida por quem se utilizar de serviço do Município que resulte na expedição de documentos ou prática de ato de sua competência. A Taxa de Expediente, diferenciada em função da natureza do documento ou ato administrativo que lhe der origem, é calculada com base nas alíquotas fixas da Tabela que constitui o ANEXO II do referido Código, incidentes sobre o Valor de Referência Municipal (VRM). Sendo assim, com base no referido anexo, analise as seguintes assertivas relativas à expedição de documentos ou atos em que são devidas as respectivas taxas de expediente, com o respectivo percentual:
I. Autenticação de plantas ou documentos, por unidade: 1% do VRM. II. Atestado, declaração, por unidade: 2% do VRM. III. Certidão, por unidade: 5% do VRM. IV. Expedição de carta “habite-se” ou certificado, por unidade: 10% do VRM.
Quais estão corretas?
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