O governador de determinado estado da Federação
excedeu o limite máximo para despesas com pessoal, deixando
de adotar, a tempo, as medidas legais previstas para a redução
desse montante.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 10.028/2000 (Lei
de Crimes Fiscais contra as Finanças Públicas), a conduta do
governador pode configurar