Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a alter...
Gabarito: “C”
Cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato. A cassação tem como características: (i) é ato vinculado, pois a cassação somente poderá ocorrer nas hipóteses definidas em lei; (ii) trata-se de ato sancionatório,4 pois tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário do ato. (fonte – estratégia concursos)
"(...) Cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego".
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 368
Demais assertivas
A) A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Existem três condições para que o ato possa ser convalidado, são elas: Que não acarrete lesão ao interesse público; que não cause prejuízo a terceiros; e, que os defeitos dos atos sejam sanáveis. Nesse sentido é o art. 55 da lei 9784/99.
B) A anulação será aplicada quando houver ilegalidade insanável no ato.
D) A revogação é o desfazimento de um ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Excepcionalmente, é possível revogar um ato que ainda não começou a produzir os efeitos jurídicos (ainda não é eficaz). Porém, em nenhuma hipótese será possível revogar o ato exaurido (o que já produziu todos os seus efeitos). (Fonte – estratégia concursos).
A cassação é:
●A extinção do ato administrativo
●por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente
●imputada ao beneficiário do ato.
●Devendo ser precedida de ampla defesa e contraditório.
GABARITO - LETRA C.
----------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA A) A convalidação é a correção do ato, retirando o seu defeito. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
----------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA B) Anulação - decorre da existência de vícios de legalidade (ATOS INVÁLIDOS/VÍCIO/IRREGULARIDADE/DEFEITO) na edição do ato.
----------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO LETRA C) A cassação pode ser aplicada quando detectada ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.
Cassação - ocorre quando o beneficiário descumpre condições essenciais para manutenção do ato e de seus efeitos.
----------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA D) Revogação - ocorre quando a manutenção do ato contraria o interesse público. Nesta hipótese, o objeto da revogação é inoportuno e inconveniente, logo, o agente decide retirar o ato do mundo jurídico, Competência da Adm.Pública.
Não esqueça: deverão ser atos VÁLIDOS, quando NÃO são mais OPORTUNOS e CONVENIENTES.
EX: CASSAÇÃO DE CNH, POIS COMO O ATO É VINCULADO, NÃO PODE SER REVOGADO, APENAS SUSPENSO QUANDO O PARTICULAR NÃO ATENDER OS DITAMES DA LEI.
Qual o Erro da letra A?
Cassação > Lembra da CNH.
Anulação > Fora da Lei.
Revogação > Não serve mais.
Convalidação > Corrige o vício.
:)
Gcm olinda Pernambuco
Formas de extinção de atos ADM:
Anulação: extinção de ato concebido de forma ilegal.
Cassação: ilegalidade superveniente cometida pelo beneficiário do ato.
Caducidade: legislação superveniente torna aquele ato ilegal, ou seja, incompatível com o novo ordenamento jurídico, sem culpa do beneficiário.
Revogação: ato extinto por não ser mais oportuno e conveniente para a AP.
Contraposição: novo ato ADM extingue o ato anteriormente criado, contrapondo-se a este.
GAB C
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
- Anulação;
- Revogação;
- Cassação;
- Caducidade;
- Contraposição ou derrubada;
- Renúncia.
CASSAÇÃO: é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato. A cassação tem como características:
- É ato vinculado, pois a cassação somente poderá ocorrer nas hipóteses definidas em lei;
- Trata-se de ato sancionatório, pois tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário do ato.
...........................................................................................................................................
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
tira a foto só sergio moro, palhaço
LETRA C CORRETA
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
Renúncia: particular renuncia ao ato.
a) Errado:
Uma das condições para que a convalidação possa ser adotada consiste na inexistência de lesão ao interesse público, como se vê do art. 55 da Lei 9.784/99:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
b) Errado:
A rigor, o pressuposto da anulação consiste na existência de vício de legalidade originário no ato administrativo, e não no descumprimento de requisitos fixados pela Administração. Afinal, nesse caso, inexistem vício na origem do ato.
c) Certo:
De fato, a cassação decorre da verificação de ilegalidade cometida pelo particular, beneficiário do ato, o que resulta na necessidade de extinção do ato. Trata-se, portanto, de medida punitiva. Um exemplo seria a cassação de uma licença de um estabelecimento empresarial, por oferecer à venda produtos impróprios ao consumo.
d) Errado:
Na verdade, a revogação constitui hipótese de extinção do ato administrativo por uma reanálise de mérito, baseada em critérios de conveniência e oportunidade. O ato é válido, sem vícios, mas deixou de atender ao interesse público, de modo que deve ser revogado, tendo seus efeitos cessados dali por diante (ex nunc).
Gabarito do professor: C