O Art. 214. Seção I - Da Educação, da Constituição Federal d...

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Q2168011 Direito Constitucional
O Art. 214. Seção I - Da Educação, da Constituição Federal de 1988, elucida que: “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009):
I. Erradicação do analfabetismo; II. Universalização do atendimento escolar; III. Melhoria da qualidade do ensino; IV. Formação exclusiva para o mercado de trabalho; V. Promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

Qual ou quais dessas alternativas correspondem ao que está estabelecido na Constituição?

Alternativas