À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime ju...
À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.
É assegurada a isonomia de vencimentos para os
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Lei 8.112/90 - Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
§ 4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1 A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2 O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1 do art. 93.
§ 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.