Com base na Lei n.º 12.197/2010 e na Lei n.º 11.788/2008, j...
Com base na Lei n.º 12.197/2010 e na Lei n.º 11.788/2008, julgue o item.
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação
científica na educação superior, desenvolvidas pelo
estudante, somente poderão ser equiparadas ao
estágio em caso de previsão no projeto pedagógico
do curso.
Artigo 2º
Parágrafo 3º. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.