No que se refere a controle judicial dos atos administrativo...
No que se refere a controle judicial dos atos administrativos, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue os itens seguintes.
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum.
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico.
Assinale a opção correta.
Alternativa B.
I - Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.
II - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
III - Ação popular vem a ser um importante instrumento de defesa da coletividade utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam os direitos individuais próprios, mas sim interesses da comunidade. Este tipo de ação tem como beneficiário direto e imediato não o seu autor, mas o povo, titular do direito subjetivo a um governo honesto, sobretudo, utilizada como mecanismo de combate aos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.
IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito: B
Completando o comentário do colega referente a IV assertiva:
Está incorreta considerando que os legitimados para a propositura da ação civil pública são o Ministério Público, a União Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis.
Em relação ao item II, acredito que não caiba mandado de segurança porque o CPC já prevê a possibilidade de impetração de apelação quando a petição inicial for indeferida.
CPC
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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Ademais, O Mandado de Segurança tem caráter residual, ou seja, é utilizado quando não for possível pleitear o direito através de outro remédio constitucional (como habeas corpus e habeas data). Em outras palavras, é residual porque utilizado em último caso.
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. Não admite MS em decisão judicial que cabe recurso.
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico. Cidadão.
Ação popular
Item IV - Em relação aos legitimados para propor a ação civil pública, segundo a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85):
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. - Cabe Apelação.
Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.
Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acao-popular-x-acao-civil-publica#:~:text=Enquanto%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20popular%20pode,podem%20ser%20r%C3%A9us%20no%20processo.
II - Decisão de juiz = SentençA. E da sentença cabe Apelação.
IV- Ação civiL = Legitimados.
Gabarito: B
Erros:
II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso do ato que indefere parcialmente a inicial, o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 522), porquanto não põe fim ao processo. Do ato que indefere totalmente a inicial, porque constitui sentença (terminativa), o recurso cabível é a apelação (art. 513)” .
IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".
I. CERTO. Os poderes são independentes, mas harmônicos. Sendo assim, eles se autofiscalizam, de modo que o Poder Judiciário pode examinar os atos do Poder Legislativo sob o aspecto da legalidade e da moralidade, sem que haja violação à separação dos poderes.
II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso, caberá apelação.
III. CERTO. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular.
IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".
Resposta: Letra B de black SABBATH
I. CERTO. Os poderes são independentes, mas harmônicos. Sendo assim, eles se autofiscalizam, de modo que o Poder Judiciário pode examinar os atos do Poder Legislativo sob o aspecto da legalidade e da moralidade, sem que haja violação à separação dos poderes.
II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso, caberá apelação.
III. CERTO. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular.
IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".
Resposta: Letra B de black SABBATH
Sabendo que a II ta errada, a resposta direta é a B... proxima!
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. Não admite MS.
- SUMULA 267 DO STF "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico.
- Art. 5 LXXIII DA CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
APENAS OS ITENS I E III ESTÃO CERTOS.
GAB-B
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
Todo mundo é capaz de sentir os sofrimentos de um amigo. VÁ ESTUDAR!!!
NÃO CONFUNDIR.
- Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão.
- Já a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5 o da Lei 7.347/85.
- Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes. V
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau (QDO NAO COUBER HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA) que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. F
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função. (vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe) V
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade( MINISTERIO PUBLICO) para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico. F
GAB B
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
CERTO: Controle de legalidade e de moralidade não configuram controle de mérito.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum.
ERRADO:
Quando NÃO CABE mandado de segurança:
contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.
contra decisão judicial transitada em julgado.
contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos.
contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade quando a decisão for equivocada, seja por manifesta i legalidade, seja por abuso de poder.
contra decisões jurisdicionais do STF, salvo situações excepcionais.
Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação.
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
CERTO: A ação popular trata-se de uma ação de natureza coletiva, que visa anular o ato lesivo ao Patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico.
ERRADO: Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
I. CERTO. Os poderes são independentes, mas harmônicos. Sendo assim, eles se autofiscalizam, de modo que o Poder Judiciário pode examinar os atos do Poder Legislativo sob o aspecto da legalidade e da moralidade, sem que haja violação à separação dos poderes.
II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso, caberá apelação.
III. CERTO. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular.
IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".
CIDADÃO
Matei a questão só pelo erro do item II, por eliminação só sobrou a alterativa B.
Açao civil publica e diferente de açao popular
Gabarito: B
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I. CERTO. Os poderes são independentes, mas harmônicos. Sendo assim, eles se autofiscalizam, de modo que o Poder Judiciário pode examinar os atos do Poder Legislativo sob o aspecto da legalidade e da moralidade, sem que haja violação à separação dos poderes.
II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso, caberá apelação.
III. CERTO. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular.
IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".
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Fonte: Professor QC.
Assertiva II. Não cabe MS de decisão judicial que possui recurso próprio previsto na legislação processual civil, que no caso é apelação.
CPC. Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Disciplina o mandado de segurança
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Assertiva IV. Pessoa física não tem legitimidade para propor a ação civil pública, conforme o art. 5º, da lei nº 7.347/85, podendo, no entanto, provocar o Ministério Público com fatos objetos da ação.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Sabendo que contra decisão que indefere a P.I cabe apelação, mata a questão
II. Cabe apelação
IV. ACP - Qualquer cidadão
LEI N 7.347, AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. CABE RECURSO? ENTÃO NÃO CABE MS.
REVISAR
Alternativa correta: letra B.
[Item I] Correto. Para evitar que um Poder se sobreponha aos demais, bem como para induzir a cooperação entre órgãos distintos, é necessária uma maneira de equilibrá-los. O método encontrado foi o sistema de freios e contrapesos, os quais permitem que um órgão limite a atuação dos outros, interferindo na sua composição ou funcionamento. A Constituição brasileira de 1988 prevê várias hipóteses de interferências recíprocas entre os três Poderes. Por exemplo (MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2023):
◼️ Executivo veta projeto de lei do Legislativo (art. 66, §1º, da CF);
◼️ Legislativo rejeita medida provisória do Executivo (art. 62 da CF).
◼️ Legislativo julga o Executivo (art. 52, I, da CF).
◼️ Judiciário pode declarar lei do Legislativo inconstitucional (art. 97 da CF);
◼️ Executivo escolhe os ministros do STF (Judiciário) com a participação do Legislativo (art. 101, parágrafo único, da CF).
[Item II] Errado. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009).
[Item III] Correto. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da CF).
[Item IV] Errado. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar (art. 5º, I a V, da Lei nº 7.347/85):
◼️ O Ministério Público;
◼️ A Defensoria Pública;
◼️ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
◼️ A autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
◼️ A associação que, concomitantemente:
✔ Esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
✔ Inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
LETRA B
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. Não admite MS em decisão judicial que cabe recurso. Nesse caso cabe Apelação
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico. Cidadão.
Ação popular
Fiquei perplexa ao ver que é uma questão de nível médio…
certamente confundiu com ação popular.
Sabendo o item II está errado, já matava a questão!!!
Considerando a questão que aborda o controle judicial dos atos administrativos e os instrumentos jurídicos relacionados, segue uma explicação detalhada dos itens avaliados:
I - O controle judicial de atos do poder legislativo é limitado, respeitando o princípio da independência dos poderes. No entanto, há exceções que permitem tal controle quando há violação de direitos ou presença de ilegalidades.
II - O mandado de segurança não é cabível contra decisões de juízos de primeiro grau que indefiram petições iniciais em ações de rito comum, pois existem outros recursos próprios para desafiar essas decisões.
III - A ação popular é um mecanismo processual democrático que permite a qualquer cidadão combater atos de improbidade administrativa, incluindo desvios de recursos em autarquias e empresas públicas estaduais.
IV - A legitimidade para propor ação civil pública é restrita a entidades específicas, como o Ministério Público e associações, não sendo aberta a qualquer pessoa física para proteger interesses difusos como patrimônio público ou meio ambiente.
Com base na análise dos itens, a alternativa correta é a B, pois somente os itens I e III estão corretos.