A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administ...
A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dá execução ao disposto no art. 37, § 4.º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. No que concerne às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A prestação de consultoria remunerada para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público não constitui ato de improbidade administrativa.