Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade ...
Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está:
Gabarito: C
CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Na letra "E" se substituíssemos capacidade ativa por capacidade passiva, estaria mais correta que a C ? ou teria que ser anulada a questão?
"Para o direito tributário, não importa qualquer condição de incapacidade civil, uma vez que basta a ocorrência do fato gerador para que a pessoa física ou jurídica possa exercer a capacidade tributária passiva".
Caio Bartine
Capacidade Tributária
Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de
atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
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Acredito que nesse caso ambas as alternativas estariam corretas, uma vez que Alice seria sim sujeito passivo (responsabilidade de terceiros).
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.