Na relação jurídico-tributária, há a figura do sujeito passi...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEBRAE - SP
Q1221464 Direito Previdenciário
Na relação jurídico-tributária, há a figura do sujeito passivo, disciplinada pelo art. 121 do Código Tributário Nacional. Como espécies de sujeição passiva, temos os contribuintes, que são aqueles que mantêm uma relação pessoal e direta com a ocorrência do fato gerador, e, também, os responsáveis tributários; que, sem se revestir a condição de contribuintes, têm, na lei, obrigação imposta. Acerca dos tributos incidentes na folha de pagamento, julgue o próximo item.
O salário-maternidade será pago à empregada no valor da sua remuneração integral, não se observando o teto máximo dos benefícios da previdência social.
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