Tendo em conta os princípios fundamentais do Direito Penal,...
GABARITO: A
Em que pese os artigos 317, 318, 318-A do CPP..
- A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra o paciente. Embora a agravante se encontre reclusa no regime semiaberto, a situação de excepcionalidade evidenciada nos autos, enseja a concessão de prisão domiciliar humanitária, lastreada no princípio da dignidade da pessoa humana.” 07069536920208070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/5/2020, publicado no PJe: 9/6/2020.
- Tendo em vista o elevado risco de eventos cardíacos graves que a doença do agravante provoca, tem-se que a ausência do exame e do acompanhamento psicológico em grupo de apoio decorrente da mora do Estado não pode ser considerado mais relevante que a situação extraordinária de grave estado de saúde do apenado, em atenção ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.” 07099730520198070000, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/10/2019, publicado no DJE: 11/10/2019.
Gabarito A
A) "[...]ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO. SEGREGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 117 DA LEI Nº 7.210/84. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. [...] Excepcionalmente, tem a jurisprudência entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde (Precedentes do STJ). No caso em exame, de acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, o paciente está acometido de moléstias graves, submetido a vários tratamentos e em situação de sofrimento e alegado estágio terminal [...] Habeas Corpus CONCEDIDO DE OFÍCIO para revogar a prisão preventiva e julgar prejudicado o pedido." (STJ - HC n. 40.748/MT, relator Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, j. 28/6/2005))
B) O princípio da reserva legal decorre do princípio da legalidade.
- Excepcionalmente admite-se medida provisória em matéria penal, desde que seja benéfico ao réu (Ex: Admissão pelo STF da MP 417/08 que versou sobre a vacatio legis para o crime posse de arma de uso permitido). Em regra é vedado: "Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;" CF/88
- O presidente concede induto e comutação de penas via decreto. "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;" CF/88
- A própria CF, admite Lei Complementar em matéria penal. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
- Resolução em matéria penal: Res. 288/2019 do CNJ - Execução Penal - Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
C) "A utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda" (HC 645.844/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021)
Continua...
Questão passível de recurso, o correto seria "no âmbito do processo penal e não penal".
A) O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito do processo penal (E NÃO penal), implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.
B) A lei deve ser em sentido estrito. Medida provisória não pode definir infração penal nem cominar pena, mas pode versar sobre direito penal não incriminador,
C) BIS IN IDEM significa punir duas vezes o réu pelo mesmo fato. (o que é vedado pelo princípio: punir mais de uma vez pelo mesmo fato)
Porém, não veda o "Art. 61 código penal - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;"
D) a jurisprudência consagra 4 fatores: 1) a mínima ofensividade da conduta do agente;
2) a ausência de periculosidade social da ação;
3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
4) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
E) Princípio da personalidade ou da intransmissibilidade: a pena não passará da pessoa do condenado. É o princípio da intranscendência da pena, conforme art. 5º, XLV, CF
(A) resposta correta
O art. 318, II, do CPP é chamado de prisão domiciliar humanitária.
Em um caso concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
INFO 895/ STF.
Sobre a Letra B trago um complemento retirado da Apostila do Gran:
• Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?
Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.
• Medida provisória pode versar sobre direito penal?
Direito Penal Incriminador: cria crimes.
Jamais pode ser objeto de medida provisória.
Não incriminador : causas de exclusão da ilicitude;
Causas de exclusão da punibilidade;
Pode versar sobre Direito Penal, pois é não incriminador.
MP versando sobre direito penal não incriminador:
1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).
Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;
2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).
Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.
Complementando a letra "c":
Tese 114 de Repercussão Geral do STF: Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.
GABARITO - A
A ) O princípio da dignidade da pessoa humana refere se à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e traz vedação a penas cruéis e degradantes.
B ) ERRADO!
Em regra, somente a lei pode tratar sobre matéria penal.
A doutrina entende que Medida Provisória pode tratar sobre matéria penal , desde que benéfica ao réu.
C) Art. 61, I.
d) A análise depende de requisitos subjetivos e objetivos.
E) O princípio da intranscendência da pena não se confunde com a individualização da pena.
Intranscendência:
garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.
Individualização da pena:
Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução
As vezes dá para responder pelo bom senso
bem fdp a "b"
B) Em vista da reserva legal, vertente do princípio da legalidade, medida provisória, lei complementar, leis delegadas, resoluções e decretos não podem tratar de temática penal. ERRADA
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = SÓ A LEI ORDINÁRIA (OU A LEI COMPLEMENTAR), DE INICIATIVA DA UNIÃO, PODE DEFINIR O CRIME.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legalidade-e-reserva-legal-em-direito-penal-rfb-4/
A) Correta.
B) O erro da assertiva é dizer que medida provisória, lei complementar, leis delegadas, resoluções e decretos não podem tratar de temática penal. No caso colocar tudo no mesmo "balaio".
Em regra, apenas a lei pode tratar sobre matéria penal, sendo que a medida provisória somente pode dispor sobre matéria penal, quando for benéfica ao réu.
C) O princípio do bis in idem não veda a utilização da reincidência como agravante (art. 61,I do CP). O que na verdade é proibido é o uso de uma única reincidência como circunstância judicial desfavorável e como agravante, pois haveria violação a este princípio (Súmula 241 do STJ).
D) A análise do caso concreto dependerá de requisitos subjetivos e objetivos.
E) Princípio da personalidade ou da intransmissibilidade: a pena não passará da pessoa do condenado. É o princípio da intranscendência da pena, segundo dispõe art. 5º, XLV, CF.
Caraca! Esta questão é mais sobre PORTUGUÊS do que Penal.
Letra A é a correta!
Quase errei pois pensei que seria o princípio da humanidade. Mas tal principio na verdade proibe que existam penas de caráter perpétuo, cruéis, trabalhos forçados e morte.
GABARITO: A
O art. 318, II, do CPP é chamado de prisão domiciliar humanitária. Em um caso concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). STF. 2ª Turma. HC 153961/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).
GABARITO LETRA: A
B)Errado
Realmente o princípio da reserva legal não permite punições por condutas tipificadas por disciplinas incompetentes.
Medida Provisória: Não podem tratar da temática penal, exceto: se para beneficiar o réu
Decretos: Não podem tratar de temática penal
Resoluções: Não podem tratar de temática penal
Leis Delegadas: Não podem tratar de temática penal
Lei Complementar: Podem tratar de temática penal, inclusive criar tipos e cominações legais.
C)Errado
A agravante da reincidência já é tipificada pelo CP
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência
D)Errado
Prescindir = Dispensar
Logo o princípio da bagatela ou insignificância para ser aplicado depende de requisitos objetivos e subjetivos sejam eles:
1) mínima ofensividade da conduta do agente;
2) nenhuma periculosidade social da ação;
3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
E)Errado
Princípio da intranscendência da pena:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado
->> PRINCÍPIO DA HUMANIDADE
-É por força do princípio da humanidade que qualquer pena que desconsidere o homem como pessoa está proscrita. Rogério Greco – Direito Penal
-Garante que os infratores da lei não sejam submetidos a penas cruéis ou degradantes, o que causaria desrespeito à dignidade da pessoa humana.
-A Constituição Federal, em seu Art. 5º, XLVII, trata sobre o tema, ao proibir penas:
De morte, salvo em caso de guerra declarada;
De caráter perpétuo;
De trabalhos forçados;
De banimento;
Cruéis
Insignificância | Bagatela: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau dereprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
▪ O princípio atua EXCLUINDO a TIPICIDADE da conduta (= não há crime)
STJ (HC 60.949): pequeno valor da res furtiva NÃO se traduz, AUTOMATICAMENTE, na aplicação da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto para a vítima.
O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito penal, implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.
Gabarito: LETRA A
LETRA A) CORRETA. Conforme a jurisprudência pátria, excepcionalmente, tem entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde e desde que haja a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra o paciente.
(HC 40.748/MT, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, j. 28/6/2005)
LETRA B) INCORRETA. Em regra, somente a lei pode tratar sobre matéria penal, em consonância com o princípio da legalidade, de acordo com artigo 5º, inciso XXXIX da CF/88.
No entanto, a doutrina majoritária entende ser possível Medida Provisória tratar sobre matéria penal, desde que para beneficiar o réu.
LETRA C) INCORRETA. Segundo o STJ, a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda.
(HC 645.844/PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021).
LETRA D) INCORRETA. A análise depende de requisitos subjetivos e objetivos. a A jurisprudência cita 4 fatores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
LETRA E) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 5º, XLV, da CF/88: XLV:
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
@metodotriadeconcurso
Quanto a alternativa E:
O princípio da intranscendência da pena veda que se atribua punição com fulcro exclusivo em questões pessoais do autor, dissociada da prática de fato típico, ilícito e culpável. - ERRADA
O Princípio da Instranscendência da Pena está previsto na CRFB/88, em seu art. 5º, XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Por ele, uma pessoa nao pode cumprir a pena atribuída a outra ( a autora do delito).
GABARITO: A
A) Conforme a jurisprudência pátria, excepcionalmente, tem entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde e desde que haja a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra o paciente.
(HC 40.748/MT, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, j. 28/6/2005)
B) O princípio da reserva legal não permite punições por condutas tipificadas por disciplinas incompetentes.
Medida Provisória: Não podem tratar da temática penal, exceto: se para beneficiar o réu
Decretos: Não podem tratar de temática penal
Resoluções: Não podem tratar de temática penal
Leis Delegadas: Não podem tratar de temática penal
Lei Complementar: Podem tratar de temática penal, inclusive criar tipos e cominações legais.
C) Segundo o STJ, a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda.
(HC 645.844/PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021).
Alem que a agravante da reincidência já é tipificada pelo CP
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência
D) A jurisprudência cita 4 requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
E) O Princípio da Instranscendência da Pena está previsto na CRFB/88, em seu art. 5º, XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Por ele, uma pessoa nao pode cumprir a pena atribuída a outra ( a autora do delito).
@AMENTORA_
OBS IMPORTANTE: LC, DECRETO E RESOLUÇÃO NÃO PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS, MAS PODEM TRATAR DE TEMÁTICA PENAL.
1) O presidente concede induto e comutação de penas via decreto.
2) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
3) Res. 288/2019 do CNJ - Execução Penal - Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade
Por fim, MEDIDA PROVISÓRIA pode versar sobre direito penal, desde que seja não incriminadora e benéfica ao réu.
O art. 318, II, do CPP é chamado de prisão domiciliar humanitária.
Em um caso concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
STF. 2ª Turma.HC 153961/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).
Gabarito: LETRA A
LETRA A) CORRETA. Conforme a jurisprudência pátria, excepcionalmente, tem entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde e desde que haja a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra o paciente.
(HC 40.748/MT, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, j. 28/6/2005)
LETRA B) INCORRETA. Em regra, somente a lei pode tratar sobre matéria penal, em consonância com o princípio da legalidade, de acordo com artigo 5º, inciso XXXIX da CF/88.
No entanto, a doutrina majoritária entende ser possível Medida Provisória tratar sobre matéria penal, desde que para beneficiar o réu.
LETRA C) INCORRETA. Segundo o STJ, a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda.
(HC 645.844/PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021).
LETRA D) INCORRETA. A análise depende de requisitos subjetivos e objetivos. a A jurisprudência cita 4 fatores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
LETRA E) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 5º, XLV, da CF/88: XLV:
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
l
qual o erro da letra B ??? A questão é clara e diz "NÃO PODEM..."
Francamente não dá para entender a VUNESP. Hora cobra a letra da lei , hora cobra a excepcionalidade da júris…
Tendo em conta os princípios fundamentais do Direito Penal, bem como as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito penal, implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal. CORRETA
B
Em vista da reserva legal, vertente do princípio da legalidade, medida provisória, lei complementar, leis delegadas, resoluções e decretos não podem tratar de temática penal.
C
O princípio de bis in idem veda que se utilize a reincidência como agravante genérico da pena.
D
A aplicação do princípio da insignificância, pela jurisprudência dos tribunais superiores, prescinde de qualquer valoração pessoal do agente, bastando a inexpressividade da lesividade da conduta.
E
O princípio da intranscendência da pena veda ( NÃO, o art. 5º, XLV, da CF/88 determina que seja feito dessa maneira) com fulcro exclusivo em questões pessoais do autor, dissociada da prática de fato típico, ilícito e culpável.
Normalmente a alternativa maior é a correta
Abraços
B - reserva legal – lex stricta (aqui a reserva legal é tida como espécie de legalidade)
Não há crime sem lei (sentido estrito – LC,LO (a regra por meio de LO) devidamente aprovada pelo CN pode criar infração penal.
Obs.: – nem mesmo a CF pode criar crimes.
O que a CF poderá fazer é prever mandados constitucionais de criminalização, determinando, assim, que o legislador infraconstitucional, mediante lei, criminalize certas condutas.
O referido princípio da reserva legal, lei em sentido estrito, ou lex stricta, impede que sejam criadas infrações penais por meio de:
Medidas provisórias – art62, §1° da cf – não há que se falar e convalidação.
STF: mp mais favorável ao réu poderá retroagir para beneficiá-lo.
Doutrina: não!!
Decretos – ato unilateral do presidente da república
Resoluções do cnj, cnmp, tse etc.
E - Princípio da intranscendência da pena ou responsabilidade pessoal.
A pena não passará a pessoa do condenado.
Princípio da lesividade:
A lesividade se materializa em várias proibições. Essas proibições nada mais são que as funções de garantia do princípio da lesividade:
- Proibir a incriminação de uma atitude interna (ex.: mera cogitação);
- Proibir a incriminação duma conduta que não exceda o âmbito do autor (ex.: autolesão);
- Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais (ex.: fulano ser frango)
- Proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
A - CORRETO.
B - ERRADO - Admite-se a utilização das referidas legislações quando benéficas ao réu.
C - ERRADO - A reincidência é prevista no CP como agravante genérica.
D - ERRADO - É imprescindível a valoração pessoal do agente, dentre outras circunstâncias objetivas e subjetivas.
E - ERRADO - O referido princípio veda que a pena passe da pessoa do condenado.
REVISAR:
B) A lei deve ser em sentido estrito. Medida provisória não pode definir infração penal nem cominar pena, mas pode versar sobre direito penal não incriminador,
C) BIS IN IDEM significa punir duas vezes o réu pelo mesmo fato. (o que é vedado pelo princípio: punir mais de uma vez pelo mesmo fato)
Porém, não veda o "Art. 61 código penal - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;"
D) a jurisprudência consagra 4 fatores: 1) a mínima ofensividade da conduta do agente;
2) a ausência de periculosidade social da ação;
3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
4) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
E) Princípio da personalidade ou da intransmissibilidade: a pena não passará da pessoa do condenado. É o princípio da intranscendência da pena, conforme art. 5º, XLV, CF
(A) resposta correta
Medidas Provisórias podem tratar de matéria penal, desde que seja favorável ao réu.
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer e perder tempo de estudo...
Código Penal Mapeado
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I – a reincidência;
II – ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Súmula relacionada:
- Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FGV – 2023 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Federal.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-AP – Magistratura Estadual.
- AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
- FUNDEP – 2022 – MPE-MG – Ministério Público.
- VUNESP – 2021 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem XXXI.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- FCC – 2019 – MPE-MT – Ministério Público.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XI.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Penal Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
A) O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito penal, implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.
- Comentário: Esta afirmativa está correta. O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamental no Direito Penal e impede tratamentos degradantes e cruéis. A jurisprudência dos tribunais superiores, em alguns casos, tem utilizado esse princípio como base para conceder prisão domiciliar a presos em estado terminal.
- Como a jurisprudência tem interpretado e aplicado o princípio da dignidade da pessoa humana na esfera penal e processual penal, especialmente no que diz respeito à concessão de prisão domiciliar?
A jurisprudência tem interpretado e aplicado o princípio da dignidade da pessoa humana na esfera penal e processual penal com o objetivo de evitar tratamentos aviltantes ao acusado e a aplicação de penas degradantes. Nesse contexto, têm-se observado decisões que concedem prisão domiciliar a presos em estado terminal, respaldadas por este princípio.
EM COMPLEMENTO: sobre a letra D: Princípio da Insignificância
INFO 800 STJ: É atípica a tentativa de subtração, sem violência ou grave ameaça, de oito shampoos, em valor global inferior a R$ 100,00, ainda que a pessoa que praticou o fato já tenha registro de outras condutas dessa natureza
Para a aplicação do princípio da bagatela, devem ser analisadas somente as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente. Sendo assim, maus antecedentes não impedem, por si sós, a aplicação do postulado da insignificância.
Como o princípio da insignificância atua como verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade, é equivocado afastar a sua incidência argumentando tão somente no fato de o paciente possuir antecedentes criminais. Mostra-se, então, mais coerente que, para a aplicação da insignificância, sejam analisadas apenas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, “ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato” (STF. 2ª Turma. RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/01/2022).
Em homenagem ao direito penal do fato, ao se afirmar que determinada conduta é atípica, ainda que ela ocorra reiteradas vezes, em todas essas vezes estará ausente a proteção jurídica de envergadura penal. Ou seja, a reiteração é incapaz de transformar um fato atípico em uma conduta com relevância penal. Repetir várias vezes algo atípico não torna esse fato um crime. Rememora-se, ainda, que o direito penal é subsidiário e fragmentário, só devendo atuar para proteger os bens jurídicos mais caros a uma sociedade.
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A - CORRETA
B - Segundo o STF, a MP pode versar sobre matéria penal, desde que favorável ao réu.
C - A reincidência pode ser utilizada como: agravante genérica ou circunstância judicial (não de forma simultânea).
D - Para que se aplique o princípio da insignificância é preciso que se observe os 4 vetores objetivos: 1. Mínima ofensividade da conduta; 2. nenhuma periculosidade social da ação; 3. o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e; 4.inexpressividade da lesão jurídica provocada
E - art. 5º, XLV, CF - a questão trouxe outro conceito.
Gabarito do professor: (A)