A respeito dos conhecimentos sobre a Lei 10.637/2002 PIS (P...
GABARITO: LETRA A
LEI 10.637:
Art. 3º, § 2 Não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e
GABARITO: LETRA A
LEI 10.637:
Art. 3º, § 2 Não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e