Bodil e Siv avençaram compra e venda de coisa futura. Nos t...
GAB: B
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Contratos aleatório: são aqueles que possuem a álea - risco - e envolvem sorte ou azar aos contratantes. Se no contrato aleatório o fato imprevisível não estiver inerente à alea, é possível a aplicação da teoria da imprevisão.
Trata-se de contratos onerosos em que a prestação de uma ou mais partes contém elementos de incerteza quanto à sua existência, verificação , quantidade ou qualidade, ficando sua plena definição na dependência da fato futuro.
essa é pra não zerar