As competências dos entes federados podem ser exclusivas, p...
Sem lógica o QC dizer que o gabarito é letra D.
Sacanagem colocar um apanhado de questões com gabarito errado (não existe competência comum para legislar).
Se você acertou, você errou. Se você errou, você acertou.
O caminho é árduo, mas a vitória é para quem persiste.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Gabarito é o "numero" E. (estou igual a banca, confuso)
podre td errado os gabritos
é muita resposta errada..... ta bom de corrigir.
A) Incorreta. Trata-se de competência COMUM (art. 23,XI, CF)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
B) Incorreta.
Trata-se de competência PRIVATIVA, e não EXCLUSIVA (Art.22, I, CF).
MNEMONICO - CAPACETE PM (Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
C) Incorreta.
Na competência CONCORRENTE não há a figura do município (Só União, Estados e DF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
D) Incorreta. Trata-se de competência CONCORRENTE da UNião, Estados e DF LEGISLAR sobre.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
E) Correta. Art. 22, IV, CF
Erro da B: competência PRIVATIVA, não exclusiva. Lembrar que as competências exclusivas são administrativas, não legislativa.
Obrigado, professor Franco!!!
Letra E - privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Consegui responder a questão apenas com um MNEMÔNICO:
- Consoante com Consoante, vogal com vogal, se você dar match diferente, você pode se dar mal.
Agora, vamos aos mnemônicos que vão ajudar você a responder questões com esse tema e, também, algumas explicações sucintas:
Competência PPPPrivativa - art. 22 da CF
CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
Por que consoante com Consoante? PPPPPrivativa combina com LLLLLLegislar
Competência legislativa concorrente - art. 24, inciso I da CF
PenEU TriFi ou PUFETO
Pen – Penitenciário Penitenciário
E – Econômico Urbanístico
U – Urbanístico Financeiro
Tri – Tributário Econômico
Fi – Financeiro Tributário
Orçamento
Ok, Raiany. E a competência EEEExclusiva? Como, via de regra, são AAAAAdministrativas (ou seja, fazer, agir, executar, dá para reconhecermos na maioria dos casos pelos verbos). Vejam:
EMITIR moeda
DECLARAR a guerra e CELEBRAR a paz
MANTER o serviço aéreo e o correio nacional ...
Por que vogal com vogal? EEExclusiva - AAAAdministrativa
Deu pra entender?
Se ficou alguma dúvida, podem falar comigo aqui ou lá no insta @reviseodireito.
Beijão, meu povo.
CAPACETE DE PIMENTA = PRIVATIVA
CIVIL
AGRARIO
PROCESSO
AERONAUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHO
ENERGIA
DESAPROPRIACAO
Esqueci
Pesquec
INFORMATICA
MARITIMO
Esqueci
NACIONALIDADE
TRANSITO E TRANSPORTE
AGUAS
concorrente = PUTOFE JC PC
Penitenciario
Urbanistico
Tributario
Orçamentario
Financeiro
Economico
Juntas Comer
Producao e Consumo
Esqueci alguns pq fiz de cabeça, mas muito bom, copiei de um colega do qc
Uma dica: nas competência concorrentes não há o município, sendo assim já dava pra eliminar algumas alternativas.
Dicas que me ajudam MUITO, até mesmo para chutar.
1) Município NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
A competência concorrente é somente entre União, DF e Estados.
2) Competências EXCLUSIVAS e COMUNS são administrativas, enquanto as PRIVATIVAS E CONCORRENTES são para legislar!
Se a assertiva disser que “compete de forma exclusiva/comum LEGISLAR”, pode riscar que está errado!
Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências.
2) Base constitucional
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. De acordo com o art. 23, XI, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
b. INCORRETO. Conforme art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
c. INCORRETO. Nos termos do art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
d. INCORRETO. Conforme art. 24, VII, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
e. CORRETO. À luz do art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Resposta: LETRA E.