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Q2427862 Legislação Estadual

O Decreto Federal nº. 6.514/2008, e suas alterações, se houver, determina que uma vez constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:


I- pessoalmente;

II- por seu representante legal;

III- por carta registrada com aviso de recebimento;

IV- por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.


Estão corretos:

Alternativas