A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora ...
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...
A estabelece penalidades pesadas para o motorista flagrado dirigindo após beber. Ao ser abordado por policiais ou autoridades de trânsito, o condutor não pode apresentar mais de 0,2 g de álcool por litro de sangue, sob pena de ser em R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, além de prisão de até três anos a depender do caso.
A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito.
Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...
- Al6oolemia: 6 dg/L sg.
- Ar alv3olar: 0,3 mg/L ar.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas previstas no caput serão constatadas por:
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
- Al6oolemia: 6 dg/L sg.
- Ar alv3olar: 0,3 mg/L ar
Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...
Gabarito: D
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de 6angue ou
I - concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alv3olar
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
CTB MEDIÇÃO DE ALCOOL
6 (SEIS) - SANGUE
3 AR
TESTE DE SANGUE : qualquer concentração abaixo de 6 decigramas = infração;
TESTE DE SANGUE : igual ou superior a 6 decigramas = crime + infração
.................................................................................................................................................................
ALVEOLAR ( BAFOMETRO ) : abaixo de 0,05 miligramas =nenhuma infração;
ALVEOLAR ( BAFOMETRO ) : de 0,05 até 0,33 miligramas = infração gravíssima
ALVEOLAR ( BAFOMETRO ) : igual ou maior que 0,34 miligramas = crime + infração.
Tiago 1.5
E, se algum de vós tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente, e o não lança em rosto, e ser-lhe-á dada.
-Coloque Deus a frente nos estudos e ele irá te honrar .Glória a Deus por minhas 3 aprovações.
gab. D
A questão exigiu conhecimento sobre a concentração da influência de álcool conforme o Código Brasileiro de Trânsito. Vejamos:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
- I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
- II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Como vimos, a concentração não pode ser igual ou superior a 6 decigramas de álcool / litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Gabarito: D