No diagnóstico de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), inves...
Para evitar a instalação insidiosa de LER, em atividades relacionadas a processamento eletrônico de dados, recomenda-se, de acordo com a NR 17
NR 17
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
OBS: O comentário do Daniel está desatualizado, assim como a questão.
17.4.3.1 As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e
d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
17.4.3.1.1 Quando não for possível adotar as alternativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 17.4.3.1, devem obrigatoriamente ser adotadas pausas e alternância de atividades previstas, respectivamente, nas alíneas “a” e “b” do subitem 17.4.3.1.
(...)
17.7.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.
Fonte: NR 17.