Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racia...
Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.
Embora a liberdade religiosa garantida pelo Estatuto da
Igualdade Racial alcance as tradições culturais das religiões
de matriz africana, tal direito não se estende a pessoas que
cumprem pena privativa de liberdade, uma vez que, nessa
situação, há restrição de direitos, sem se caracterizar prática
discriminatória.
ERRADO
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
art 25 da lei 12.288/2010
ENUNCIADO - Embora a liberdade religiosa garantida pelo Estatuto da Igualdade Racial alcance as tradições culturais das religiões de matriz africana, tal direito não se estende a pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, uma vez que, nessa situação, há restrição de direitos, sem se caracterizar prática discriminatória.
Está incorreta a assertiva.
Ao contrário do afirmado, o direito à liberdade religiosa se estende SIM a pessoas que cumprem pena privativa de liberdade. O art. 25 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) assegura assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva e, inclusive, àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.
Errado.
Preso tb tem direito.
GABARITO: ERRADO!
O Art. 25, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), faz a seguinte previsão: " É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade".
BASE----> Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”
Questão certa!
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade
GABARITO: ERRADO.
art. 25- É assegurada assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade.
Segundo o STF, "A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel. O ministro frisou haver uma dimensão simbólica importante no fato de negros ocuparem posições de destaque na sociedade brasileira. Além disso, há um efeito considerável sobre a autoestima das pessoas" ( ADC 41- Rel . Roberto Barroso, julgado em 11/05/2017).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme o artigo 5º, inciso VII
LEI 12.288 (Estatuto da Igualdade Racial)
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
GABARITO: ERRADO
LEI 12.288 (Estatuto da Igualdade Racial)
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
LEI 7.210/03 (Lei de Execução Penal)
Art. 11. A assistência será:
VI - religiosa.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;