Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se...
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.
Caso a lei seja silente, para que o recurso administrativo
interposto seja admitido, será necessário o depósito prévio do
valor da multa imposta.
A Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução” (art. 56, § 2º). Assim, só pelo texto da lei, o item já é errado, pois não caberia o depósito prévio como requisito para o recurso sem previsão em lei. Além disso, a Súmula Vinculante 21 dispõe que: “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Assim, na prática, nem mesmo a lei poderia fazer tal exigência.
Fonte: Estrategia Concursos
Significado de Silente
adjetivo
Silencioso; desprovido de barulho; sem ruídos ou sons.
[Por Extensão] Calado; que não fala; que não se expressa por meio de palavras.
SUMULA 21, STF : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Silente = omisso
Um dos princípios fundamentais do processo administrativo é ' Princípio da gratuidade ' . Na maioria dos casos todo o processo é gratuito, essa é a regra.
ERRADO.
Caso a lei seja silente, não será necessário o depósito prévio da multa para se interpor o recurso administrativo.
Silente = Silencioso; desprovido de barulho; sem ruídos ou sons.
Um dos princípios fundamentais do processo administrativo é ' Princípio da gratuidade ' . Na maioria dos casos todo o processo é gratuito, essa é a regra.
Lei 9784/99:
Art. 56, § 2º. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Súmula Vinculante STF 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Principio da gratuidade no processo administrativo.
O mais legal é: se o STF teve que editar até uma súmula vinculante, quer dizer que alguns órgãos estavam cobrando!
GABARITO: ERRADO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
ERRADA
Lei 9784/99
Art. 56, § 2º. A interposição de recurso administrativo independe de caução.
Súmula Vinculante 21 STF
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
"Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução"
ERRADO.
Apenas para complementar os estudos dos colegas. Um dos conteúdos mais cobrados da Lei nº 9.784/99 é recurso administrativo e revisão. Veja o link abaixo, nele consta as estatíticas de ocorrência dessa Lei entre 2017 e 2018 nos concursos da CESPE e FCC.
Fonte: mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2019/05/indice-lei-n-978499-processo.html
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
[...]
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Resposta Errada.
Silente - Silencioso; desprovido de barulho; sem ruídos ou sons.
[Por Extensão] Calado; que não fala; que não se expressa por meio de palavras.
Se não se expressa, não está expresso na lei, não é exigência legal.
Lei 9784/99:
Art. 56, § 2º. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Errado!
SÚMULA VINCULANTE 21 -> É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Lei 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Bons estudos, galeraaaaa!
seguem meu instagram:@sergiio.junior
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Gabarito “ERRADO”
Errado. Não é constitucional a exigência de caução para a admissibilidade de recurso administrativo.
SV. nº 21 STF
SÚM. 373 STJ
PARÁGRAFO 2 DO Art. 56 da lei 9784/99
Errado.
Art. 56, Lei nº 9.784/99
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Não é necessário depositar valores ou oferecer bens em garantia como condição para que o recurso seja admitido.
D.Administrativo Descomplicado, Autor Marcelo Alexandrino e Vicente paulo.
a interposição de recurso administrativo independe de caução, ou seja, independe de um pagamento prévio.
Literalidade da SV 21 e da Súmula 373 do STJ.
Lei nº 9.784/99
Art 56:
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Gabarito “ERRADO”
ERRADA
Súmula Vinculante 21 -> É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Provavelmente é a súmula que mais cai em PAD.
ERRADA
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
A interposição de recurso administrativo independe de acautelamento.
errado
ERRADA
Súmula Vinculante 21 -> É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Art. 54. Das decisões proferidas em processos administrativos e das decisões que adotem
providências acauteladoras cabe recurso.
Parágrafo único. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de
caução.
Gabarito ERRADO
"Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
ERRADO.
S.V 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Interpretei errado a palavra SILENTE e errei a questão, a todos que farão a prova da cespe (independe a área) recomendo seriamente que avaliem o nível de português de vocês.
Acreditem ou não, errei porque não sabia o significado da palavra "silente"... O mais parecido que tinha ouvido falar era do filme e jogo de video game "silent hill"
Silente = que não fala; que não se expressa por meio de palavras; calado.
adjetivo Desprovido de barulho; sem ruídos ou sons; silencioso.
[Por Extensão] Que não fala; que não se expressa por meio de palavras; calado.
Errada
Súmula 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
ERRADO, não se exige depósito prévio para interpor recursos administrativos.
SV.21.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Comentário:
Segundo o art. 56, §2º da Lei 9.784/99, “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.”
Como se nota, a Lei 9.784/99, ao ressalvar a “exigência legal”, deixa aberta a possibilidade de que outras leis prevejam a necessidade de depósito prévio para a admissão de recurso administrativo. Ocorre que o STF entende que essa exigência é inconstitucional, conforme podemos observar no enunciado da Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
Assim, a despeito da ressalva presente na Lei 9.784, se alguma lei específica exigir depósito prévio de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo será inconstitucional nessa parte.
Errado. Artigo 56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução." Força Guerreiros!
Errada
Súmula vinculante 21°-É inconstitucional A exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Geral embaixo repetindo o trecho da lei, isso a gente já sabe!!!! O que pegou pra alguns é não saber o que significa SILENTE, a dica dos professores é quando não souber mesmo deixar em branco para não perder ponto.
Anotei no meu caderno de erros e não erro mais!
Mano quem é que na hora da prova vai lembrar ou saber o que é SILENTE
Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 16:52
Comentário:
Segundo o art. 56, §2º da Lei 9.784/99, “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.”
Como se nota, a Lei 9.784/99, ao ressalvar a “exigência legal”, deixa aberta a possibilidade de que outras leis prevejam a necessidade de depósito prévio para a admissão de recurso administrativo. Ocorre que o STF entende que essa exigência é inconstitucional, conforme podemos observar no enunciado da Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
Assim, a despeito da ressalva presente na Lei 9.784, se alguma lei específica exigir depósito prévio de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo será inconstitucional nessa parte.
Gabarito: Errada
O Poema do Manuel Bandeira me salvou na palavra "silente".
"Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Art. 56
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Caso a lei seja silente: a interposição do recurso administrativo independe de caução.
errado. pois, temos um entendimento sumulado da suprema corte. súmula vinculante 21 do STF que aduz: é inconstitucional a exigência de arrolamento prévio de depósito de bens ou dinheiro para admissão de matéria de recurso em processo administrativo.
Alguém poderia me falar o sigificado de caução
A Lei determina que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º). Percebe-se, portanto, que se trata de recurso hierárquico, uma vez que será apreciado por autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão objeto do recurso.
O §2º do art. 56 determina que, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (garantia de instância). Ou seja, de acordo com a Lei de Processo Administrativo, não é necessário depositar valores ou oferecer bens como garantia para fins de interposição de recurso, a não ser que outra lei disponha de maneira diversa. Entretanto, o trecho “salvo exigência legal” não possui mais aplicação prática, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 21, entendeu que é inconstitucional a exigência de garantia de instância para interposição de recurso administrativo. Nesse sentido, vejamos o texto da mencionada Súmula:
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Súmula Vinculante nº21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Assim, qualquer norma que exigir o prévio depósito de garantia como condição para o andamento de recurso administrativo será considerada inconstitucional, nos termos do entendimento do STF. Dessa forma, o entendimento que devemos ter da Lei 9.784/1999 é que não existe mais a exceção, logo “a interposição de recurso administrativo independe de caução”. O recurso tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Acerca do tema versado na presente questão, deve-se, de início, aplicar o teor do art. 56, §2º, da Lei 9.784/99, que assim enuncia:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
(...)
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
Segundo o art. 56, §2º da Lei 9.784/99, “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.”
Como se nota, a Lei 9.784/99, ao ressalvar a “exigência legal”, deixa aberta a possibilidade de que outras leis prevejam a necessidade de depósito prévio para a admissão de recurso administrativo. Ocorre que o STF entende que essa exigência é inconstitucional, conforme podemos observar no enunciado da Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
Assim, a despeito da ressalva presente na Lei 9.784, se alguma lei específica exigir depósito prévio de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo será inconstitucional nessa parte.
Gabarito: Errada
Fonte: Erick Alves | Direção Concursos
RECURSO ADM: INDEPENDE DE CAUÇÃO, INDEPENDENTE DE LEI OU NÃO.
RECURSO ADM: PODE AGRAVAR ( QUANDO NÂO GOSTEI).
REVISÃO: NÃO PODE AGRAVAR, JÁ ESTÁ ENCERRADO.
Só se a lei declarar
ERRADO.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
ERRADO
O RECURSO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DE CAUÇÃO.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.
Significado de Silente: silencioso, calado, abu, tácito, quieto etc
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
(...)
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
Como daí se vê, a lógica é invertida àquela defendida pela Banca. Em rigor, na ausência de disposição legal em contrário, não há que se exigir qualquer tipo de caução como requisito de admissibilidade recursal.
Ademais, cumpre rememorar também a regra contida na Súmula Vinculante n.º 21 do STF, abaixo transcrita:
"Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Do exposto, manifestamente equivocado sustentar a necessidade de depósito prévio como requisito para a admissibilidade de recurso administrativo, por confrontar o teor do aludido verbete vinculante.
Gabarito do professor: ERRADO