No controle administrativo, o meio utilizado para se express...
Gabarito: D
A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.
B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração
C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.
D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.
Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.
Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.
Falou em expressar oposição = reclamação.
Espécies de Recursos Administrativos:
1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).
2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação só suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular.
3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.
4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!
5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.
Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".
6- Revisão: recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm.
Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!
Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!
Controle ADM
REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.
Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.
RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.
Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação
Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.
REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.
Necessário que haja novos fatos.
Julgamento caberá à autoridade que aplicou.
RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.
GABARITO: "D".
REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.
RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.
RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.
Fonte: Prof. Matheus Carvalho
O particular RECLAMA quando atos da administração afetam direitos/interesses próprios
Reclamação Administrativa: é a forma usada pelo administrado para se opor aos atos da Administração que afetem direitos ou interesses
A reclamação, considerando os conceitos de Hely Lopes Meirelles, "é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos''.
falou oposição,
lá vem reclamação!.
falou oposição, lá vem reclamação!.
Isso me lembra muitas coisas !!
Direitos de Provocar a Adm.:
- Representação: interesse coletivo
- Reclamação: interesse individual
- Reconsideração: mesma autoridade
- Recurso: impugnar decisão
LETRA D
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Trata-se de controle interno, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.
Direito de petição:
• Representação: denúncia de irregularidades à Administração;
• Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;
• Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou;
• Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato;
• Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.
Gabarito: d)
a) a representação é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nesse caso, o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida – ERRADA.
b) a fiscalização hierárquica, através dos recursos próprio, consiste no reexame da matéria por autoridade através dos recursos próprio, hierarquicamente superior àquela que editou o ato – ERRADA;
c) o pedido de reconsideração é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente – ERRADA;
d) a reclamação administrativa consiste, de forma ampla, no ato pela qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio – CORRETA;
e) recurso administrativo, em sentido amplo, abrange as várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão – ERRADA;
REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.
RECLAMAÇÃO: SOMENTE O INTERESSADO
Recurso Administrativo: Em sentido amplo, várias modalidades de reexame de decisões internas da Administração:
Reclamação Administrativa: o administrado (servidor ou particular) manifesta o seu inconformismo com alguma decisão adm que lhe afete direitos ou interesses.
Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. (não afeta seu interesse pessoal).
Pedido de Reconsideração: feito a mesma autoridade que emitiu o ato, para que aprecie novamente.
Recurso Hierárquico próprio: recurso em sentido estrito. É pedido de reexame do ato a autoridade hierarquicamente superior aquela que editou o ato.
Recurso Hierárquico Impróprio: recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos. Não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Só é possível quando há previsão legal (atribuindo limites e competência). Ex: recurso ao Conselho Adm de Recursos Fiscais (órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões delegadas da Secretaria da Receita Federal).
Revisão: rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos não conhecidos no momento da decisão original.
(Fonte: Meus resumos).
Bons Estudos. <3
Minha contribuição.
No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação. (Cespe)
Abraço!!!
DIFERENÇA ATRAVÉS DA PALAVRA-CHAVE:
Denúncias e Representações
Denúncias e representações, de modo geral, dizem respeito a formas de o interessado deflagrar o controle administrativo, ao levar ilegalidades ao conhecimento da Administração Pública.
Reclamações administrativas
O elemento marcante da reclamação, portanto, consiste na defesa de direito ou interesse próprio do reclamante. Consiste na oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses do administrado.
Pedido de reconsideração
O pedido de reconsideração consiste na solicitação feita pelo interessado para que a própria autoridade que tomou a decisão a reconsidere.
Consiste, portanto, em uma oportunidade para que a própria autoridade que praticou um ato administrativo reveja sua decisão, diante de argumentos apresentados pela pessoa afetada por aquele ato.
Recursos administrativos
o recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. O hierárquico próprio decorre da hierarquia e, por este motivo, não depende de previsão legal.
Fonte: Estratégia Concursos
Reclamação administrativa: para questionar/expressar oposição a atos da administração que contrariem direitos/interesses do administrado (erro administrativo) que lhe causou prejuízo ou reconhecimento de um direito.
OBS:É considerado uma espécie de controle externo
GABA D
GABARITO LETRA D
O direito de petição pode ser exercido Por.
--- >Representação:
--- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.
--- > Pedido de reconsideração:
--- > Recurso hierárquico próprio:
--- > Recurso hierárquico impróprio:
--- >revisão:
Interesse do prejudicado: Reclamação
Interesse coletivo: Representação
Mais coisas para decorar!! Ihuu
questão com mesmo assunto Q1022034
Segue o BIZU
Quem reclama AMA!
(=interesse pessoal)
• Recursos administrativos:
Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D