Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhad...
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
A assistência de terceiros contratados para subsidiar a equipe
de fiscalização do contrato eximirá de responsabilidade o
fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do
terceiro contratado.
17. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)
A presença de terceiros contratados para subsidiar a equipe de fiscalização do contrato não exime automaticamente o fiscal do contrato de responsabilidade. O fiscal do contrato continua sendo responsável pela supervisão e acompanhamento do contrato, garantindo que todas as cláusulas e condições estipuladas sejam cumpridas.
No entanto, a colaboração de terceiros contratados pode auxiliar o fiscal do contrato no desempenho de suas funções, fornecendo informações adicionais e expertise técnica necessária para uma fiscalização eficaz. Nesse contexto, o fiscal do contrato pode se basear nas informações e análises fornecidas pelos terceiros contratados para subsidiar suas próprias decisões e ações.
No entanto, é importante ressaltar que o fiscal do contrato permanece responsável pela supervisão geral do contrato e pela tomada de decisões relacionadas à sua execução. Assim, ele ainda é passível de responsabilização por eventuais falhas ou omissões na fiscalização do contrato, mesmo que conte com a colaboração de terceiros contratados.
Gabarito: Errado
Art 117,
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das
informações recebidas do terceiro contratado.
GABARITO: ERRADO