Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e forç...
o controle externo.
Acredito que o universo de possibilidades de constituição de títulos executivos seja maior. Digo isso porque não são apenas os processos de contas que resultam em imputação de débito ou multa.
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Contas Anuais incluem a do presidente e não compete ao Tribunal de Contas julgá-las , e apenas emitir parecer no prazo de 60 dias a contar do recebimento.Lembrando que tal julgamento é feito pela Câmara de Deputados.
Contas Especiais é aquelas tomadas contas de pessoas que originariamente não as têm.Ex:Convênio.
Somente débito e multa que terão eficácia de título executivo.
Gab: e
As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §32). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização. Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.
COMPLETANDO ......
NEM TODOS OS ATOS DA CORTE DE CONTAS '' TÊM VALOR E FORÇA COERCITIVA '' .... PARECER PREVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO É APENAS OPINATIVO , NÃO VINCULANDO O JULGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE ESSAS CONTAS
Coisa julgada = PODER JUDICIÁRIO (não poder judicante, como o é o TCU).
Bons estudos.