No Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo (LEI...

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Q2234773 Legislação Estadual
No Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo (LEI Nº 10.083/ 1998), lê-se:
Toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se:
Observe os incisos abaixo:
I- proteção contra as enfermidades transmissíveis e as crônicas;
II- prevenção de acidentes e endemias;
III- redução dos fatores de estresse psicológico e social;
IV- preservação do ambiente do entorno;
V- uso adequado da edificação em função da sua finalidade;
VI- respeito a grupos humanos invioláveis.
Alguns deles podem não estar de acordo com o que conta no Artigo 14 da Lei 10.083/1998.
Assinale a alternativa com o julgamento correto a respeito dos incisos acima: 
Alternativas