O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela ...

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Q444793 Direito Penal
O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

A consumação de tal delito ocorrerá
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