Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contr...

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Q637736 Matemática

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.


Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.

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