A personalidade civil do sujeito de direito inicia quando do...
Corrigindo a questão. Todos artigos retirados do CC
a) Art. 7° - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. GABARITO
b) Art. 4° - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Na minha opinião o erro dessa questão está no "ou" incluído na alternativa, sugerindo como relativamente incapazes somente esses dois incisos, sendo que o Código Civil trás outros dois.
c) Art. 5° - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Somente instrumento público, e não particular ou público como sugere a alternativa
d) Art. 8° - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Princípio da Comoriência
Qualquer erro, enviar mensagem privada.
Espero ter ajudado!!!
Creio que está incorreta por não enumerar as outras hipóteses previstas no artigo 4º.
"eminente perigo de vida" ?
A descrição do I, art. 7, cc seria IMINENTE, imediato, não eminente.
Erro de português grave no item A tornou a questão nula.
Gab A
Chegamos ao ponto em que o prisioneiro defende o carrasco.
A alterniva B não está errada, não utilizaram o apenas, somente, etccc
kkkkkk
MESMO COM O COMENTÁRIO DO PROF. AINDA NÃO ENTENDI O ERRO DA "B".
DE FATO, HÁ OUTRAS HIPÓTESES DE INCAPACIDADE RELATIVA, MAS A ALTERNATIVA EM NENHUM MOMENTO RESTRINGIU OU AFIRMOU QUE EXISTEM APENAS AS DUAS MENCIONADAS.
ENFIM.... A ALTERNATIVA DADA PELA BANCA FICOU SENDO A LETRA "A"
Eminente, com e inicial, se refere a alguém ou alguma coisa superior, excelente, ilustre, de grande importância. O que torna a alternativa A incorreta
Alô Banca!! Esta escorregando no português, hein? Use iminente quando significar algo que está prestes a acontecer. Use eminente quando significar notável, elevado, ilustre.
Na letra A tem um erro de português q a meu ver invalida a questão, quando o examinador fala "eminente". Isso é um erro grotesco e q passou batido pela professora Considera correta uma opção com redação contrária à lei "eminente". Considera incorreta uma questão legal, por não prever todas as hipóteses, sendo que em nenhum momento as restringe. Gabarito da questão letra B.kkkk eminente lascou a letra A
A alternativa (B) está com toda certeza mais correta que a (A). Ter que tentar entender a subjetividade do examinador é complicado em.
Quem marcou a letra A praticou um eminente erro; quem marcou a letra b, está de parabéns, e deve, de modo iminente, fugir dessa banca terrível.
Eminente quer dizer notável, ilustre, alto, elevado. Iminente, como dito anteriormente, expressa algo que vai ocorrer em breve.
Há dois erros de português na alternativa "correta" (letra A). Vejamos:
"A morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência, caso esta seja extremamente provável, por eminente perigo de vida, e caso alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;"
O "esta" se refere ao termo mais próximo, que nesse caso é "ausência" ou, no máximo, "decretação de ausência". Mas o texto demonstra que o seu autor quis se referir ao termo "morte presumida". Nesse caso, deveria ele ter utilizado "aquela" no lugar de "esta".
O segundo erro foi o uso da palavra "eminente" - que significa "grandioso", daí chamarmos algumas autoridades de "eminência" - no lugar de "iminente", que significa "imediato", "próximo".
Havendo tanta confusão na alternativa "correta", é de se admirar que essa banca considere errada a alternativa B com base no pequeno conectivo "ou", no lugar de "e".
Não acho que a alternativa A) esteja correta, pois é muito claro o parágrafo único do art.7º ao exigir que nesses casos (referidos no caput) dependerá do esgotamento das buscas e averiguações.
Art. 7° - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
DIACHO
eu marquei letra B e não entendi a justificativa do professor. na letra B não está escrito que são SOMENTE essas as hipóteses mas sim que elas são hipóteses, o que realmente são. Eu em... a alternativa correta está mal redigida.
é pra acabar, olha...
Essa questão entraria com recurso certeza.
O erro da alternativa B está na utilização da conjunção OU, a qual dá a entender que só existem essas duas hipóteses de incapacidade relativa.
Discordo que no item b) haja restrição devido ao "ou". Para quem estuda raciocino lógico sabe que uma frase alternativa pode ser apenas a primeira parte verdadeira, apenas a segunda verdadeira ou ambas verdadeiras. "Ah, mas a pergunta é de direito civil e não de raciocino lógico". Como o nome já diz, o raciocínio é lógico, matematicamente. Um valor lógico, matemático, é o mesmo em qualquer situação, seja num jogo escolar, seja no concurso de auditor fiscal da Receita Federal. Só pelo "eminente" eu já considerei errado e... errei marcando a B.A alternativa B está incompleta, mas não deixa de estar certa. E a alternativa A traz palavra que não consta da letra da lei...
a resposta do gabarito, aqui apresentada como a alternativa "a", não está correta, pois não há de se falar em "perigo Eminente", mas sim, conforme o bom português, perigo IMINENTE. Por outro lado, a alternativa b encontra-se de acordo com a lei civil que regula a matéria. Há algum erro não aplicado quanto a alternativa correta, ou do comentário da professora ou do gabarito.
EMINENTE? A Alternativa "A" está incorreta.
Assinalei a Alternativa "B" e persistirei nela, mesmo que o "QConcursos" não altere o Gabarito!
O erro da B, ao meu ver é dara entender que só há essas duas causas para ser relativamente incapaz. Apesar que diante do erro de português, acho que deveria ter sido anulada essa questão.
A) “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva" (art. 6º do CC). Assim, a morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos:
“Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". Correta;
B) Além dessas hipóteses de incapacidade relativa, o legislador traz outras, nos incisos do art. 4º do CC: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Incorreta;
C) O § ú do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). De acordo com o inciso I do § ú do art. 5º, “cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos". Estamos diante da emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). “A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores." (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557). Incorreta;
D) “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS" (art. 8º do CC).
A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial de bens e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um: Um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.
Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria. Incorreta.
Resposta: A