Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não s...
Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não se encontrando o agente acobertado por nenhuma justificativa.
Nessa situação hipotética, conforme a teoria da culpabilidade adotada pelo ordenamento jurídico penal brasileiro, o fato será
OXE
"E não lhe fosse exigido outro comportamento" Isso não quer dizer que houve inexigibilidade de conduta diversa (Excludente de culpabilidade)? Como ele poderia ser culpável?
Eu assinalei a assertiva B - já que a influência de violenta emoção não é excludente de culpabilidade. Alguém poderia me explicar?
inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade. Acredito que o gabarito tá errado.
Quem acertou, errou kkk
Art. 28, I CP – não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão.
Historicamente o CP Republicano 1890 dizia que a perturbação dos sentidos afastava a culpabilidade. Essa sistemática abria um espaço muito grande para o homicídio passional, a legítima defesa da honra. Homem traído que matava a mulher.
Fonte: FUC Ciclos
Eu respondi certo, mas depois vi os comentários e fiquei ainda mais confusa do que já sou nesta matéria.
Penso que a questão pediu "conforme a teoria da culpabilidade", e a letra B trata de uma atenuante aplicada na 3ª fase de aplicação da pena - "violenta emoção".
VAI NA MENOS ERRADA. INFELIZMENTE.
Alguém explica aí, ou só tem leigo que nem eu aqui?
Se não foi exigido outro comportamento, não era exigível uma conduta diversa.
Gabarito estranho.
ENUNCIADO: Nessa situação hipotética, conforme a teoria da culpabilidade adotada pelo ordenamento jurídico penal brasileiro, o fato será:
ALTERNATIVA: D) culpável se o agente, ao tempo do crime, fosse imputável, detivesse potencial consciência da ilicitude e não lhe fosse exigido outro comportamento.
Teoria normativa pura da culpabilidade:
Se coaduna com a teoria finalista, pois dolo e culpa transportaram-se para a tipicidade (dolo subjetivo). Para essa teoria, os elementos da culpabilidade são: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.
Tentando entender o erro da "b" e o gabarito da banca:
Quem marcou "b" (eu), tem a pegadinha básica, "influencia" de violenta emoção. Influencia de violenta emoção é atenuante genérica, art. 65, III, c do CP.
Ao ler a questão a gente percebe a maldade cespiana: "..não se encontrando o agente acobertado por nenhuma justificativa", ou seja, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA para o crime, a emoção não poderia sequer ter sido considerada no caso apresentado na questão. Entendi assim ao ler o artigo 121, parágrafo 1º, que explica que o homicídio será privilegiado caso haja DOMÍNIO de violenta emoção.
Domínio de violenta emoção é diferente de influencia de violenta emoção.
Para entender a letra "D" como gabarito, pensei da seguinte forma: Ainda que se não se exija outro comportamento do agente (deve agir daquela forma e pronto, o que seria uma obediência hierárquica, no entanto a questão informa que NÃO HÁ NENHUMA JUSTIFICATIVA para o homicídio), agindo sabendo da ILICITUDE e sendo IMPUTÁVEL, ele será plenamente CULPÁVEL. Excluiria a culpabilidade caso houvesse "justificativa" para o homicídio informado na questão.
Até doeu a cabeça!
Levem varinhas mágicas para as provas! Só assim será possível identificar o gabarito da banca!!
Eu também assinalei a questão B. Entretanto, o enunciado pede em relação à teoria da culpabilidade - ou seja - quer saber sobre os 3 elementos que a compõe (P-E-I) conforme a teoria finalista (adotada no ordenamento jurídico).
O fato do agente ter agido sob qualquer tipo de emoção, não o torna necessariamente culpável. Pense se esse agente for um menor de 18 anos..ele será culpável? Não!
Queimei uns neurônios aqui...rsrs...mas cheguei a essa conclusão.
Rpz, eu entendi que a letra "b" está correta.
Contudo...
Marquei a letra "D" pois o comando da questão pede "conforme a teoria da culpabilidade". A letra "b" não está relacionada ao que a questão pediu.
Tem que prestar atenção no comando da questão!
Rapaz, tá errada essa questão. Não fosse exido outro comportamento, teríamos hipótese de excludente de culpabilidade.
Pra mim esse NÃO torna a questão errada.
(D) culpável se o agente, ao tempo do crime, fosse imputável, detivesse potencial consciência da ilicitude e não lhe fosse exigido outro comportamento.
Trata-se sobre os conceitos de culpabilidade
Segundo o conceito analítico do crime, o crime define-se em fato típico, antijurídico e culpável.
Ademais, agir sob influência de violenta emoção não exclui a tipicidade, a antijuridicidade nem a culpabilidade. Contudo, atenua apena.
Portanto, o fato será considerado culpável se o agente, ao tempo do crime, tiver agido sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, embora a pena seja atenuada.
GAB: B.
Se não fosse exigível um outro comportamento, restaria uma excludente de culpabilidade, logo o fato não seria culpável:
- Imputabilidade;
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Inexigiblidade de conduta diversa.
Pessoal, leiam a questão com calma.
O sujeito praticou um homicídio, e sem causa justificante (sem estado de necessidade, legítima defesa...), isso é fato incontroverso na questão.
Agora, veja a alternativa B:
"considerado culpável se o agente, ao tempo do crime, tiver agido sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima."
Uma simples pergunta: se ele NÃO tivesse agido sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, seria ele culpável? Seria essa circunstância conditio sine qua non para ele ser considerado culpável? Ou o homicídio permaneceria culpável sem essa circunstância?
Por óbvio que seria culpavel mesmo sem essa condição. Portanto, alternativa B ERRADA, e alternativa D correta.
A EXIGIBILIDADE de conduta diversa é elemento da culpabilidade.
A INEXIGIBILIDADE de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade.
Assim, o agente seria culpável se lhe pudesse ser exigida uma conduta diferente.
Por outro lado, ficaria excluída a culpabilidade se não lhe fosse possível exigir outro comportamento (que não o cometimento do fato). Por exemplo, matou uma pessoa pois se não matasse, matariam a sua esposa.
O NÃO, na letra D, torna a afirmativa errada.
Questão deveria ser anulada. Favorece quem leu com pressa e acertou porque o examinador não entende a língua portuguesa. Absurdo total!
Independentemente de "influência" ou "domínio" de violenta emoção, o cidadão será considerado culpável, pois não excluiria a culpabilidade, conferindo-lhe, apenas, diminuição na pena.
Por outro lado a alternativa D, no que tange dizer "não lhe fosse exigido outro comportamento" está diante da causa de excludente de culpabilidade de "inexigibilidade de conduta diversa", não sendo considerado culpado.
Desta forma, acredito que o gabarito seja a letra B.
Bons estudos!
Eu marquei a letra B tambem kkkk viva a Cespe que me deixa cada dia mais confusa....
Estudo para procuradorias e já sou péssimo em penal, e ainda aparece uma questão dessas e eu fico me perguntando o que eu fiz pra passar por tanta humilhação por um cargo público kkkkkkkk
A alternativa "d" é mais completa que a "B".
Compare só:
b) culpável: se ele é imputável (violenta emoção não exclui a imputabilidade penal), logo ele poderia ser culpável, porém faltou inexigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude
d) reúne todos os elementos da culpabilidade: imputável, inexigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.