Julgue o item a seguir. No Processo de Sindicância e no PAD,...
Julgue o item a seguir.
No Processo de Sindicância e no PAD, a decisão final
pode ser tomada exclusivamente pelo presidente da
comissão, sem a necessidade de consenso entre os
membros da comissão designada.
A decisão final deve ser tomada pela autoridade julgadora.
Lei 8.112/1990. Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ
1) É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.