A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos es...
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos na CF e da classificação quanto à aplicabilidade das normas constitucionais segundo a doutrina majoritária, julgue o item a seguir.
Qualquer cidadão, desde que assistido pelo Ministério
Público, é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor
responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus
da sucumbência.
artigo 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
QUESTÃO: ERRADA
Vale salientar que o MP não detém legitimidade para propor ação popular, sendo um instrumento constitucional de acesso do cidadão, pessoa física que esteja com o título de eleitor regular. Caso queira, o MP detém de outras formas de defesa do patrimônio público, por exemplo, a ação civil pública. A ação popular permite a participação ativa e direta do cidadão na vida política do país, seja contra ou em face do Estado.
CRFB/88:
Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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"Ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
Gab: Errado
Entre os remédios constitucionais, os que começam com H: Habeas Corpus e Habeas Data são gratuitos; já os que começam com a Letra M de "money": Mandado de segurança e Mandado de injunção são pagos; e o que começa com a letra A: Ação popular, é grátis, salvo comprovada má-fé.
✪ AÇÃO POPULAR
- exige advogado (prescrição em 05 anos)
- exercício democrático participativo
- por qualquer cidadão (capacidade eleitoral ativa), nunca por PJ
- em ato lesivo individual, concreto, imediato
- abrange direitos difusos, mas não individuais homogêneos
- gera NULIDADE do ato/contrato (desde a origem)
- contra pessoas públicas ou privadas por ação ou omissão
- gera litisconsórcio passivo necessário simples
- intervenção móvel ou legitimidade pendular (bifronte): demandado não contesta pedido ou atua ao lado do autor
- qualquer cidadão pode se habilitar como litisconsorte ou assistente
- contestação:20 dias prorrogáveis por mais 20
- Custas: pagas ao final e em até 10x quando temerária
- execução da sentença em até 60 dias ( senão MP terá 30)
- Reexame Necessário Invertido: AP carente ou improcedente depende de confirmação do tribunal
- sem foro privilegiado (julgada por juiz de 1 grau) salvo se envolver conflito federativo, todos os membros da magistratura, contra CNJ/CNMP e cujo pedido seja próprio de MSC contra ato do PR
pode ser grátis se for salvo comprovará ma-fe
ERRADO!
Constituição Federal
“Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Sefaz Acre 2024
amém! É difícil, mas não impossível. Devemos ter muita dedicação, foco, disciplina e pqp.
Cidadão Ação Popular
MP Ação Civil Pública.
tchau.
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora ,cobra de nós sobre a ação popular, através de uma afirmativa de que supostamente "qualquer cidadão, assistido pelo Ministério Público (MP), é parte legítima para propor ação popular."
Ocorre, que tal afirmativa se encontra errada, pois segundo o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, a legitimidade ativa para propor ação popular é exclusivamente do cidadão, o que se restringe àqueles no gozo de seus direitos políticos, independentemente da assistência do MP.
Em outras palavras, isso significa que o erro está em sugerir que o Ministério Público pode assumir um papel ativo no início de uma ação popular, o que não se encontra correto, pois o papel do MP em uma ação popular, conforme o artigo 6º, §4°, da Lei 4.717/65, é de fiscal da lei (custos legis), intervindo como um fiscal do cumprimento da lei.
Por último, temos outra imprecisão na questão é a afirmação de que o autor é responsável pelo pagamento das custas judiciais e dos ônus de sucumbência, o que contraria o disposto no mesmo artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que isenta o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, das custas judiciais e do ônus de sucumbência.
"desde que assistido pelo MP" matou tudo.
“Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
GAB: ERRADO
HC: locomoção / gratuito / não precisa de advogado
HD: informação pessoal / gratuito / precisa de advogado
MS: proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD / pago / precisa de advogado
MI: sanar omissões legislativas / pago / precisa de advogado
AP: anular atos lesivos / gratuito (salvo comprovada má-fé) / precisa de advogado
ERRADO
1º: O cidadão não precisa estar assistido pelo Ministério Público
2º o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (salvo se for comprovada a má-fé).
CF/88, Art. 5.º LXXIII.
MAPEANDO DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO ART.5
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qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
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(TJ-SP 2010 / 18) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
(TJ-SP 2011 / 18) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
(TJ-SP 2011) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(TJ-SP 2007) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
(TJ-SP 2007) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime
e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja
parte.
(TJ-SP 2007 / 11 / 12 / 14) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
[...] "desde que..." - Errado.
O cidadão só precisara pagar se agir de má fé