A respeito da organização e dos princípios da administração ...
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
A responsabilização administrativa de servidor, mediante
processo administrativo disciplinar, não exclui a
possibilidade de ele ser punido também na esfera criminal
pela mesma conduta.
Certo.
A responsabilização de um servidor público por condutas irregulares pode ocorrer em diferentes esferas: administrativa, penal e civil.
Vamos analisar cada uma delas: Responsabilidade Administrativa: A responsabilização administrativa ocorre por meio de processo administrativo disciplinar (PAD). Esse procedimento visa apurar infrações funcionais cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições. As sanções administrativas podem incluir advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria, dependendo da gravidade da conduta. A responsabilização administrativa não exclui as outras esferas de responsabilidade.
Responsabilidade Penal: A responsabilização penal ocorre no âmbito do direito criminal. Se o servidor cometeu um crime, ele pode ser processado criminalmente. A punição penal pode resultar em prisão, multa ou outras medidas previstas no Código Penal ou em leis específicas.
A responsabilização penal também não exclui as outras esferas de responsabilidade.
Responsabilidade Civil: A responsabilização civil refere-se à reparação de danos causados pelo servidor a terceiros ou ao patrimônio público.
O servidor pode ser obrigado a indenizar o Estado ou terceiros pelos prejuízos decorrentes de sua conduta.
A responsabilização civil também não exclui as outras esferas de responsabilidade.
- Copilot.
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
CORRETO
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
LEMBRANDO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
QUESTÃO CORRETA.
As esferas administrativa e criminal são independentes entre si, e uma punição em uma não exclui a possibilidade de punição na outra.
uma caneta e um sonho
CERTO
PRÍNCIPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas civil, penal e administrativa:
Lei nº 8.112, art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Existe exceção para a regra da independência das instâncias? SIM !
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/perguntas-frequentes/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa
Canal de questões para concursos públicos
https://www.youtube.com/watch?v=7BId8S3MWbo&t=6s
CERTO
As esferas são independentes...
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.