No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos con...
No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos contratos administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Os poderes da administração pública consistem em
faculdades de agir, com base nas quais a autoridade
competente toma sua decisão, de forma discricionária.
QUESTÃO: ERRADA
Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.
A depender do poder, a decisão será vinculada, não podemos generalizar como sendo a forma discricionária.
" Os poderes administrativos são outorgados aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas. É por isso que o “poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos” 1 . Diz-se, portanto, que são poderes-deveres, pois envolvem simultaneamente uma prerrogativa e uma obrigação de atuação"
Fonte: PDF do Estratégia Concursos
A Administração Publica tem o dever de Agir (Poder-Dever de Agir)
- Se, para o particular, o poder de agir é mera faculdade, no setor público, o agente tem a obrigação de atuar (poder-dever).
- Trata-se da mais clara manifestação do princípio da indisponibilidade do interesse público: o poder de agir é, ao mesmo tempo, um dever.
A omissão (conduta omissiva) do Estado configura Abuso de poder.
- Se o gestor público é omisso, se nega a atuar, fica caracterizado o abuso de poder, na sua forma omissiva.
Fonte: PDF do Estratégia
ERRADA.
Nem todos os poderes são regidos de forma discricionária. Além disso, não é "faculdades de agir" e sim Poder-Dever da administração pública.
ADENDO
Deveres
⇒ O fundamento dos deveres é o princípio da indisponibilidade do interesse público. Ao agente público cabe a gestão da administração em prol da coletividade, visto que o proprietário do interesse público é o povo.
1- Poder-dever de agir: toda a administração pública tem que agir em caso de determinação legal. Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares, quando a lei os exigem.
2- Dever de eficiência: mormente após o advento da EC 19/98, a qual instituiu o modelo chamado de administração gerencial.
3- Dever de probidade: intrinsecamente relacionado com a moralidade administrativa, sendo que eventual improbidade acarreta:
- suspensão de direitos políticos;
- perda da função pública;
- ressarcimento ao erário;
- indisponibilidade dos bens.
4- Dever de prestar contas: sob a égide dos princípios da moralidade e da publicidade na administração pública.
faculdade de agir é o particular.
Errado. Os poderes da administração pública não consistem apenas em faculdades de agir de forma discricionária. Eles abrangem diferentes aspectos e são utilizados de acordo com as circunstâncias. Vamos entender melhor:
- Poder Hierárquico: Permite distribuir funções entre órgãos administrativos, estabelecendo relações de subordinação. Inclui faculdades como dar ordens, fiscalizar e delegar atribuições.
- Poder Disciplinar: É usado para punir infrações funcionais de servidores e outros sujeitos à disciplina da Administração. É administrativo, punitivo, discricionário e motivado.
- Poder Vinculado (ou Regrado): Exige que a Administração atue conforme a lei, sem margem para discricionariedade. Por exemplo, um fiscal aplicando multa conforme a norma.
- Poder Regulamentar: Permite editar normas para detalhar leis e regulamentos.
- Poder de Polícia: Visa proteger o interesse público, regulando atividades individuais. Exige equilíbrio entre liberdade individual e bem comum.
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Nem todos .
A questão generalizou, prestem atenção quando acontece isso nas questões. Nem todos os Poderes são regidos de forma discricionária.
Gab.: E
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se, em verdade, de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública. Não são faculdades, mas instrumentos conferidos a Administração para alcançar o interesse da coletividade
que questão abstrata, subjetiva. horrível!
tmnc!, agora eu vou saber quando o incompleto vai estar errado para o cespe.
poder vinculado