Com relação a atos e fatos administrativos, assinale a alt...
alguém explica
Partindo do pressuposto de que não se pode vincular um valor de fiança para cada situação, a qual deve ser analisada de maneira impar em todas as suas particularidades, a legislação prevê um valor a ser estipulado pela autoridade policial ou pelo juiz. (LIMA, 2013).
Assim, tendo em vista os imensuráveis prejuízos que eventualmente traria ao indivíduo caso ocorresse tal arbitrariedade, não se vislumbra o arbitramento da fiança sem a observância ao princípio da proporcionalidade e ao poder discricionário. (LIMA, 2013).
O que torna um ato administrativo, gabarito letra A.
Dali bicuda na cara do cão > confesso que chutei !
Fatos permutativos representam fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido. Os fatos modificativos contemplam a alteração do patrimônio líquido em quantidade, e não meramente em qualidade. Já os fatos mistos interpretam que os fatos contábeis são permutativos e modificativos ao mesmo tempo.
chutei, mas nem sei oq se trata os demais itens
masoq isso
Questão de contabilidade e não direito Adm.
Os fatos administrativos são as transações que provocam alterações nos elementos do patrimônio. Conforme seu impacto no patrimônio são classificados em três grupos: permutativos, modificativos e mistos.
- Fatos permutativos ou qualitativos representam fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido.
- Os fatos modificativos ou quantitativos contemplam a alteração do patrimônio líquido em quantidade.
- Os fatos mistos são permutativos e modificativos ao mesmo tempo.
Os atos contábeis são atos considerados relevantes, porém que não trazem alteração para o patrimônio da entidade, sendo este considerado o conjunto de bens, direitos e obrigações. Exemplos: a contratação de um empregado ou a concessão de uma fiança.
Fonte: Estratégia concursos e Gran Cursos.
a questão fala em fiança de forma avulsa, em momento algum fala no fato gerador. Como ela não diz que é feito um pagamento então ainda é apenas um Ato que não se transformou em um fato.
A fiança é um documento apenas, em que diz que existe alguém que tem uma obrigação contigo em troca de uma fiança (dinheiro). Ainda que tenha um valor, trata-se de um documento apenas. E além disso, a questão não informou valores, portanto, se torna um ato administrativo (á grosso modo dizendo, não se fala especificamente em dinheiro)
Ato Administrativo:
Definição: O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos específicos.
Características: Deve ser praticado por um órgão competente, respeitando os princípios da administração pública, como legalidade, finalidade, motivação, entre outros.
Exemplo: Uma decisão de um órgão público que concede uma licença ambiental.
Fato Administrativo Permutativo:
Definição: Refere-se a uma ação da administração pública que resulta em uma alteração qualitativa e bilateral nas relações jurídicas.
Características: Envolve a troca de direitos ou interesses entre a administração pública e terceiros, resultando em uma modificação nas situações jurídicas envolvidas.
Exemplo: Um contrato de permuta de terrenos entre a administração pública e um particular.
Fato Administrativo Modificativo Diminutivo:
Definição: Ocorre quando há uma diminuição ou redução nos direitos, interesses ou obrigações em relação a uma situação jurídica.
Características: Pode ocorrer, por exemplo, quando a administração pública revoga uma licença ou reduz uma penalidade previamente imposta.
Exemplo: A revogação de uma autorização para uso de espaço público.
Fato Administrativo Modificativo Aumentativo:
Definição: Refere-se a uma situação em que há um aumento ou ampliação nos direitos, interesses ou obrigações em relação a uma situação jurídica.
Características: Pode ocorrer quando a administração pública concede uma autorização ou aumenta uma penalidade.
Exemplo: O aumento do valor de uma multa de trânsito aplicada pela administração pública.
Fato Administrativo Misto:
Definição: Envolve tanto elementos modificativos quanto permutativos, ou seja, há tanto uma alteração nas situações jurídicas quanto uma troca de direitos ou interesses.
Características: Pode ocorrer em situações complexas que envolvem, por exemplo, a troca de bens e a modificação das relações jurídicas entre as partes.
Exemplo: A permuta de terrenos entre a administração pública e um particular, onde há também a modificação das obrigações das partes.