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Q1141848 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

De acordo com a Lei nº 1.070, de 5 de fevereiro de 1998, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde.

As infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente, sem prejuízos das sanções penais e civis cabíveis, com uma ou mais das penalidades seguintes, exceto:

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