Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, ...
Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.C
QUALQUER PESSOA.
EXCETO OS QUE RESPONDAO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Correto.
Lei 8249
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
"praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência"
atentou contra os principios da adm. publica, entao enquadra-se na LIA
Os sujeitos ativos são as pessoas que podem praticar os
atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Há dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:
- Os agentes públicos (art. 2º); e
- Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Assertiva CORRETA.
Não respondem por Improbidade Administrativa:
- Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Ministros do STF;
- Procurador-Geral da República;
- Governadores de Estado;
- Secretários Estaduais.
Estes responderão de acordo com a Lei de Responsabilidade, que é mais específica que a LIA.
Bom dia meu caros, vamos a batalha...
Aquele que induza, concorra ou se beneficie de um ato ímprobo respoderá por ele, mesmo que essa pessoa seja um particular, nesse caso obviamente será necessário a participação de um agente público.
Bons estudos
LEI 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
Gabarito Correto
Não se trata de crime eleitoral?
Marcos Nascimento, no caso acima ele irá responder tanto na esfera administrativa por ato de improbidade adm podendo acarretar sanções administrativas, cívil, política e medida cautelar, como na esfera penal (detenção/reclusão) por crime eleitoral.
Afinal de contas as esferas administrativa, cívil e penal são independentes, porém podem acumular.
O Luís está equivocado.
Em resumo, para a CESPE:
-TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)
-ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:
1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)
2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)
3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)
Atentar contra princípios administrativo
* Dolo
* Perda da função pública
* Suspensão dos direitos políticos (de 3 até 5 anos)
* Multa civil até 100X o valor da remuneração
* Proibição de celebrar contratos, receber benefícios e incentivos ficais creditícios por 3 anos
* Perda de bens e de valores acrescidos indevidamente
* Ressarcimento integral dos danos (se houve dano)
*
Afirmativa CERTA
Mesmo podendo caracterizar crime eleitoral, a conduta do diretor da Secretaria do TRE é punível por improbidade.
Chamo a atenção sobre a afirmação de Daniel Ax, atribuindo equívoco ao comentário de Luis Forchesatto.
Salvo engano, acredito que o comentário do Luis está correto, conforme defendem em artigo os Profs. Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes:
(...) Os agentes políticos, precisamente porque não sujeitos a qualquer hierarquia e ainda porque contam com regime jurídico especial, afastam-se do sistema normativo da lei de improbidade administrativa. (...) As autoridades de que trata a Lei n. 1.079/50 estão sujeitas às penas do crime de responsabilidade por atos que atentem contra a probidade na administração. (...)
O preceito não incluirá no seu âmbito normativo o Presidente da República, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República, o Governador de Estado e os seus Secretários de Estado, mas abrangerá outros agentes políticos - como, por exemplo, o Procurador da República, cujos atos de improbidade não são definidos por lei como crime de responsabilidade. Para esses agentes, valerá a observação constante do voto, no sentido de não recomendar a dissociação de julgamentos da ação de improbidade e da ação penal por crime em cujo tipo a mesma conduta se enquadre.
Fonte: https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814443/agentes-politicos-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa
CORRETO
Lei 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
CORRETO: Vou destacar dois artigos muito importantes para responder essa questão.
Lei 8.429/92:
Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
O Moreira em 26 de Outubro de 2017 foi muito feliz em seu comentário
Agentes políticos também respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.
os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.EU ERREI POR ENTENDER QUE A QUESTÃO ESTAVA INCOMPLETA.
PORQUE NA VERDADE TODOS IRÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AFFS
Lembrando: Cespe = incompleto não é errado!
GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:
os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/
CERTO
GABARITO - CERTO
Lei 8.429/92:
Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Gabarito C
E também responde por crime eleitoral.
Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.
Em relação à lista de autoridades que respondem por improbidade administrativa, atualmente prevalece que:
"Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade"
(STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)
Também de acordo com o Dizer o Direito:
O entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa. Vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a: crime de responsabilidade e improbidade administrativa.