Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, cons...

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Q1092105 Direito do Trabalho
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a determinados períodos na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho, pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo parcial, respectivamente:
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