Quando uma instituição de ensino superior (IES) é descredenc...
Quando uma instituição de ensino superior (IES) é descredenciada ou encerra a oferta de cursos, resta o acervo acadêmico. Sobre a responsabilidade de guarda do acervo acadêmico, analise as afirmativas a seguir:
I. É de responsabilidade da mantenedora a guarda e a gestão do acervo acadêmico da instituição.
II. O representante legal da mantenedora responde civil e penalmente por qualquer irregularidade ou utilização fraudulenta do acervo acadêmico da instituição.
III. A guarda e a gestão do acervo acadêmico não podem ser transferidas a outra IES, mesmo que essa esteja devidamente credenciada.
IV. O Ministério da Educação pode transferir a guarda e a gestão do acervo acadêmico para uma das instituições federais de ensino na mesma unidade federativa na qual funcionava a IES desativada.
V. O acervo acadêmico da IES desativada deve ser encaminhado ao MEC para incorporação ao acervo do setor de IES desativadas/extintas.
É CORRETO o que se afirma em:
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Art. 58. Após o descredenciamento da instituição ou o encerramento da oferta de cursos, permanece com a mantenedora a responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico.
§ 1º O representante legal da mantenedora responderá, nos termos da legislação civil e penal, pela guarda do acervo acadêmico da instituição, inclusive nas hipóteses de negligência ou de sua utilização fraudulenta.
§ 2º A responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico pode ser transferida a outra IES devidamente credenciada, mediante termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
§ 3º A IES receptora, na pessoa de seu representante legal, será integralmente responsável pela totalidade dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes e cursos recebidos de outra IES.
§ 4º Na hipótese de comprovada impossibilidade de guarda e de gestão do acervo pelos representantes legais da mantenedora de IES descredenciada, o Ministério da Educação poderá editar ato autorizativo da transferência do acervo a IFES da mesma unidade federativa na qual funcionava a IES descredenciada, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
GAB D