A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a ...
A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com
base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.
Gabarito ERRADO
Será inegixível por se tratar de músico consagrado pela opinião pública
Segue as hipóteses exemplificativas de inexigibilidade na Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
bons estudos
Errado
Não existe inexigibilidade por baixo valor, mas apenas dispensa de licitação (cujo valor seria de até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia).
No caso, a licitação seria inexigível, mas não pelo preço e sim pela inviabilidade de competição, considerando que a contratação de artística consagrado consta no art. 25, III, da Lei 8.666/1993.
Herbert Almeida
No caso em epígrafe, a inexigibilidade de licitação não se deve ao valor, mas sim, ao fato do músico ser consagrado pela opinião pública. Daí então a inexigibilidade.
Complementando...
A lei cita no art. 25, III, como outro exemplo de inexigibilidade de licitação, a contratação de artistas, desde que estes sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nesses casos, o contrato poderá ser firmado diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade.
Esse é o caso de inexigibilidade----->impossivel fazer a licitação----> é exemplificativo ( numerus apertus)
[ Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca ( só uma pessoa faz aquele produto, por exemplo)
Casos----------------------------[ Artista consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública ( o talento é algo incomparável, algo único)
[ Serviços técnicos especializados de natureza singular
Macete que aprendi aqui no qconcursos (não lembro o autor):
INEXIGIBILIDADE: Competição inviável.
"O ARTISTA É EXNOBE." (com X mesmo)
Hipóteses:
1) ARTISTA consagrado pela critica
2) Fornecedor EXCLUSIVO
3) NOTÓRIA especialização
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
INCORRETA....
Será inexigivel por ser um artistico consagrado (OBJETO UNICO), não pelo valor do contrato
Bons Estudos!!!!!!!!!!!!
Não existe inexigibilidade em razão do valor do contrato.
R.A. Amorim = Foi completo...deu o esquema e ainda citou a íntegra do artigo...Muito bom...vleu
Boa questão! Quem parar de ler na palavra inexigibilidade...se ferra. Não foi o meu caso.
Por força da Carta Magna, a contratação de bens e serviços pela Administração Pública por meio de licitação é a regra. Não obstante, a própria Lei Maior permite, em algumas situações excepcionais, contratações diretas nas hipóteses expressamente prevista na Lei. Segundo a Lei 8.666 de 1993, destacam- se duas formas de contratação direta: inexigibilidade e dispensa. A inexibilidade de licitação ocorre quando não se vislumbra competição, tornando o certame inexequível. Já na dispensa de licitação, em face de determinadas particularidades, o legislador considerou inconveniente o certame. No caso da questão, observa-se que a contratação de músico consagrado pela opinião pública é uma hipótese de inexibilidade prevista no artigo 25 da supracitada lei.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
ARTISTA consagrado pela critica
Fornecedor EXCLUSIVO
NOTÓRIA especialização
Realmente será inexigível, contudo não pelo valor do contrato e sim pelo artísta consagrado pela opinião pública.
Gabarito: ERRADO
Realmente o processo licitatório será inexigível! Mas NÃO pelo valor do contrato!
Mas SIM por se tratar de contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública.
Inexigivel sim, mas não por conta do valor, e sim por conta de se tratar de contratação de renomado artista consagrado pela opinião publica.
art. 25, III, da Lei 8.666/1993.- não por causa do valor do contrato
gab ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO ERRADO !
BIZÚ PARA OS CONCURSEIROS.
Os pressupostos para INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o art. 25, Lei nº 8.666:
1) Pressuposto Lógico ( Como no caso da questão em comento). 1.1. Caráter Absoluto -> Só existe um objeto, porque só foi produzido 1 objeto.
> Evento Externo ou Caráter pessoal do objeto.
2) Pressuposto Jurídico (Interesse Público): Se a licitação acaba por prejudicar o interesse público, será INEXIGÍVEL.
Inexigibilidade conforme o STF:
Supremo Tribunal Federal em que se explicitou o requisito da “confiança” como um dos elementos justificadores da contratação direta de serviços especializados:
2. "Serviços técnicos profissionais especializados" são serviços que a Administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da Administração em quem deseje contratar é subjetivo. Daí que a realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços - procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento objetivo - é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo confere à Administração para a escolha do "trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato" (cf. o § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuem notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ação Penal que se julga improcedente.
(AP 348, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-01 PP-00058 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 305-322) (grifei)
Não por causa do seu valor, mas sim pelo seu objeto.
O valor é o "que menos se importa" no caso de inexigibilidade.
Por causa do valor do Contrato.
É INEXIGÍVEL POR SER EVENTO ARTÍSTICO, DE OPINIÃO PÚBLICA.
É UMA HIPÓTESE DE INEXIGILIBDADE LICITATÓRIA.
Inexigibilidade
*não se dá ao valor
*obrigatória motivação
*licitação juridicamente impossível
* inviabilidade de competição
*ato admin vinculado
Caso de Inexigibilidade !
Art 25 da lei 8.666: é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
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→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
POR CAUSA DO VALOR NÃO. A JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE É POR CONTA DO OBJETO.
GABARITO ERRADO
INEXIGIBILIDADE:
Quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes.
· Fornecedor exclusivo
· Artistas consagrados
· Serviços técnicos especializados
Será inexigível, porém não por causa do valor.
Seraá inexigível por causa do objeto.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.
A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.
Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO.
Será inexigível pelo fato de ser músico consagrado pela opinião pública.
Nada haver com o valor do contrato.Hipótese 1: Seria inexigivel por se tartar de musico consagrado pela mídia
hipótese 2: Poderia ser dispensável em razão do valor (10% do valor do convite)