Não pode ser emenda à Constituição proposta que verse sobre...
uai.n pode abolir mas ajeitar pode
essa prova foi elaborada por um pombo, só pode.
a gente estuda tanto, pra ser avaliado por alguém que mal sabe interpretar a CF...
federativa emenda
repúplica p sensível
que loucura
Se um candidato elaborasse a prova seria mais inteligível.
Essa banca não tem um padrão de entendimento, a questão abaixo sobre o mesmo tema foi considerada incorreta pela banca, vejamos:
A cláusula pétrea que estabelece a forma federativa de Estado no Brasil impede qualquer alteração nesse aspecto por meio de emendas à Constituição Federal. Portanto, é vedado propor emendas que visem modificar a estrutura federativa do país. (IGEDUC 2023 - GABARITO: ERRADO)
Importante lembrar que:
É possível modificar norma constitucional que diga respeito a uma cláusula pétrea, por exemplo, para reforçar ou ampliar a proteção a essas cláusulas pétreas (uma emenda constitucional, por exemplo, pode ampliar os direitos e garantias individuais).
Para ser tendente a abolir uma cláusula pétrea, a modificação deve gerar uma restrição ao núcleo essencial da cláusula pétrea.
A modificação vedada, assim, é aquela que atinge negativamente o núcleo essencial protegido por uma cláusula pétrea.
Dessa forma, emenda sobre a forma federativa de estado não é proibida, o que é proibido é emenda que vise abolir a forma federativa de estado. Ao meu ver, gabarito da banca foi equivocado e contraditório com o entendimento aplicado em outra questão da banca com o mesmo tema.
Fui seco escolher a opção "Errado" e me aparecem com essa... difícil...
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Cabousse kkkkkkkk
Até o professor que fez a correção errou. A questão diz que não será objeto de EC proposta QUE VERSE sobre forma federativa de Estado, mas a limitação constitucional só se aplica caso a EC seja TENDENTE A ABOLIR A FORMA FEDERATIVA.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Em suma, cabe alteração, ou seja, é possível que se reestruture, porém sem que se adote forma diversa de organização do estado.
Dispõe o artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, já que, nos termos do inciso I, do § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Gabarito: CERTO.