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Q626580 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Ultimamente, muitas críticas foram feitas por setores do governo contra a atuação do Tribunal de Contas da União que, no desempenho de sua missão constitucional, apontou inúmeras irregularidades na execução da maioria das obras contratadas pela administração pública federal (Harada, Kiyoshi). Em relação a atuação do TCU, analise os itens abaixo:

I. Costuma-se dizer que o TCU é um mero órgão auxiliar do Poder Legislativo, talvez pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal tê-lo incluído no âmbito do Legislativo para efeito de repartição dos limites de despesas de pessoal por Poder.

II. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

III. No que se refere ao exame das contas anuais do Presidente da República o TCU age como mero órgão auxiliar do Congresso Nacional a quem cabe, com exclusividade, aprovar ou rejeitar as contas qualquer que seja o parecer prévio (pela aprovação ou pela rejeição) apresentado pelo Tribunal (art. 71, I da CF). Age como auxiliar do Poder Legislativo, também, quando presta informações solicitadas por qualquer das Casas do Congresso Nacional ou por qualquer de suas Comissões.

IV. Verifica-se que o TCU não tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF). Essa função é exclusiva dos órgãos do poder judiciário.

É correto afirmar que:

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