Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo.O pr...
O presidente da República poderá delegar ao vice-presidente a atribuição de vetar projetos de lei.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Nunca desista! NAÃO CABE DELEGAÇÃO DA COMPETENCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE, SALVO AS EXCEÇOES ESTABELECIDAS NA PROPRIA CONSTITUIÇÃO
ART 84 - COMPETE PRIVATIVAMENTE
INC V - VETAR PROJETOS DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE ( NAO CONSTITUI EXCEÇÃO, LOGO NAO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO)
EXCEÇÕES
VI - dispor, mediante decreto,
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
PARAGRAFO UNICO
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. CF Art. 79. (...) Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
É somente essa a atribuição do vice. E aconteceu isso mesmo com ele. Se vc filtra as questões do Poder Executivo pela banca da CESPE, a próxima questão é "O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.". Agora fiquei na dúvida e conto com vocês para esclarecer...
Aprendi que a competência exclusiva é indelegável, mas a privativa pode delegar.
Nesse caso então, por que há impeditivo do presidente delegar ao vice? Art. 78, parágrafo único:
"O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente sempre que por ele convocado para missões especiais." Guilherme,
Pensei mesma coisa ! Um help ai !
Abraços.
As competências privativas são delegáveis SIM, mas deve haver previsão expressa na CF para que a mesma possa ser delegada. Neste caso, a CF só expressa 3 incisos que o Presidente pode delegar!
CRFB/88 - Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Vice-Presidente não atuará por delegação do Presidente. Conforme art. 79 da CRFB, substiuirá o Presidente quando impedido da função ou sucederá em caso de vacância. No máximo prestará auxílio ao Presidente quando convocado para missões especiais. no gabarito definitivo tá errado! agora faz sentido! Guilherme Monteiro e demais amigos que estão com dúvidas!!
O Presidente da República pode delegar atribuições ao Vice nos casos previstos no Art 84, VI, XII e XXV. Como previsto no § Único do referido artigo .
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Logo, a atribuição de vetar projetos que se encontra no V, não pode ser delegada.
Abraços e espero ter ajudado.
nesse caso como a CF não dispõe nada sobre delegação sobre vetar projetos de lei..... essa competência se torna exclusiva.
Meu pensamento é igual ao do Bruno Menezes, com o entendimento de que as atribuições delegáveis no § único são apenas para os Ministros, PGR e AGU, não cabendo tais delegações para o Vice.
Caso eu esteja errado, por favor me mandem uma mensagem.
Certo, todos sabemos que só pode delegar para AGU e o PGR...
mas quem substitui o Presidente nas suas ausencias é o Vice...
aí ele faz o que meu povo? esquenta a cadeira? :)
Fiquei na mesma dúvida que você, Diego. ;/
PODER REGULAMENTAR NÃO SE DELEGA.
incisos IV , V faz parte do poder regulamentar, a atribuição do vice poderá ser originária, nunca de forma delegada, simples assim!
exemplo:
28 • Q315544 Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia
Diego, tb pensei assim, afinal então pra que serviria o vice, né? Rsrsrs
Mas pensando de outra forma, se o vice assume a presidência em alguma circunstância, não seria necessário "delegar" as funções do presidente a ele, afinal se ele "assume" ele é o Presidente naquele momento, logo já está implícito todas as atribuições presidenciais a ele, não é?
O Vice é o substituto do Presidente, logo, obviamente não haverá delegação nesse caso, mas sim o exercício natural da função. As delegações são apenas para Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União.
GABARITO: ERRADO.
Vetar projetos de lei é competência privativa do Presidente da república. Portanto, é errado dizer que poder ser delegado ao Vice- Presidente.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Lembrando que:
Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Com relação a esta competência passível de delegação pelo PR:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Tanto prover quanto desprover é possível de ser delegado
Extinguir JAMAIS.
É isso, vlw
Algumas atribuições do Presidente pode ser delegada ao vice?
NÃO! não esta o vice no art.84, §único.
O vice não faz como delegação, mas faz no lugar do Presidente!
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Gabarito: Errado
Competência exclusiva, não poderá ser delegada. A Constituição Federal estabele as atribuições do Presidente da República as quais poderão ser delegadas.
Art. 84 - Parágrafo Único: O Presidente da República poderá delegar as atrbibuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos;
b) extição de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com anuência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Não se trata de competência exclusiva, mas sim, privativa! Há diferença!!
substituir não é delegar.
GT ERRADO
A CF/88 É CLARA NOS ART: 84. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
V- VETAR PROJETO DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE ;
O PRESIDENTE da Rep pode delegar as seguintes atribuições ao PGR, AGU e Ministros, me diante decreto autônomo (é de competência privativa, mas pode delegar nesse caso),
→ Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos
→ Indulto/comutação de penas e
→ Prover e Extiguir CARGOS públicos;
→ Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS
substituir não é delegar.
Errado
O presidente da República poderá delegar ao vice-presidente a atribuição de vetar projetos de lei.
Veja que:
A CF art: 84. Compete privativamente ao presidente da república:
V- vetar projeto de lei, total ou parcialmente;
"NUNCA NEM VI" lembrei desse meme e acertei a questão.
Não pode delegar algo de competência exclusiva. Até agora... Com a Reforma do Banco Central certamente o presidente será uma cad*linha. Inacreditável!
Até onde sei, o vice presidente só substitui o presidente em caso de impedimento do presidente. Enquanto o presidente tá em exercício, o vice não tem essas atribuições.
CF/88- DAS ATRIBUIÇÃOES DO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA
ART 84) Compete privativamente ( exclusiva) ao Presidente da República:
V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Questão errada
CF/88- DAS ATRIBUIÇÃOES DO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA
ART
84) Compete privativamente
( exclusiva) ao Presidente da República:
l- nomear exonerar os Ministros de Estado;
ll- exercer, com o auxílio do Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
III- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir direitos e regulamentos, bem como decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;