A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os c...
Um dos objetivos da licitação, segundo o art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, é garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A lei 8666/93 afirma em seu art. 3º que a licitação destina-se a garantir :
Princípio constitucional da isonomia A seleção da proposta mais vantajosa para a administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentável Este mesmo artigo, traz tb q a licitação será processada e julgada com os princípios básicos:
legalidade impessoalidade moralidade igualdade publicidade probidade administrativa vinculação ao instrumento convocatório julgamento objetivo Lembrando que este objetivo foi inserido pela lei 12349/2010.
CERTO
Lei 8.666/93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Sebastião: do art.3° da 8666
"...destina-se a garantir..."... = objetivo Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
1º fundamento: Obter a proposta mais vantajosa.
Proposta mais vantajosa não significa tão somente preço.
2º fundamento: Garantir a isonomia, a impessoalidade, entre potenciais interessados em contratar com o Estado.
3º fundamento: Desenvolvimento nacional sustentável (Lei 12.349/2010 – alterou o art. 3º a lei de Licitações e Contratos).
Prioriza técnicas brasileiras, produtos brasileiros etc.
Visa aumentar a arrecadação tributária, criar empregos.
O exemplo clássico do 3º fundamento se dá no próprio art. 3º, nos seus novos parágrafos (5º e subsequentes).
Margem de preferência – produtos e serviços nacionais terão preferência, dentro de uma certa margem, quando estiverem competindo com serviços estrangeiros. Essa margem será de até 25%.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
Exemplo: Empresa estrangeira oferece proposta de 100 mil reais e fica na 1a colocação. A 2a colocada é uma empresa nacional que oferece proposta de 110 mil reais. A empresa nacional será contratada, pois está dentro da margem. O valor que o Estado pagará será o de 110 mil reais.
isso não é Objetivo, é principio.eu marquei errada. mas o gabarito diz certo.
Principio é uma coisa, Objetivo é outra. Não? Complementando os comentários anteriores....
Vale lembrar que, mesmo com a lei 12.349/2010, os critérios de desempate para o fornecimento de bens e serviços, são:
1º) Produzidos no país;
2º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3º) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
Ou seja, entre uma empresa brasileira cujos bens foram produzidos no exterior e uma empresa estrangeira que produz seus bens no Brasil, terá preferência a empresa estrangeira.
Finalidade
---> Buscar a melhor proposta;
---> Oferecer iguais condições;
---> Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Q368584 Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: CADE
Prova: Nível Superior
Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.
Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a realização do procedimento licitatório serve-se de três finalidades fundamentais: a busca da proposta mais vantajosa, o oferecimento de igualdade de oportunidade a todos os interessados e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.
A PREFERÊNCIA POR EQUIPAMENTOS QUE POSSUEM UMA MENOR MARGEM DE CONSUMO DE ENERGIA (EX.: AR CONDICIONADO).
GABARITO CERTO
A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os casos especificados na legislação,obras,serviços, compras e alienações efetuados pela administração pública serão contratados mediante processo de licitação pública. Considerando as regras estabelecidas pela legislação que regulamenta as licitações,é correto afirmar que: Um dos objetivos da licitação, segundo o art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, é garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
CUIDADO! Lembrem que a nova lei de licitação (Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) Já está em vigência!