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Q2449635 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o disposto no §5º do Art. 59 da Lei Orgânica do Município de Giruá, é vedada a nomeação, para qualquer cargo em comissão da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, inclusive da Câmara Municipal, de parentes afins e consanguíneos, até segundo grau, de ocupantes dos seguintes cargos públicos municipais:

I.   Prefeito.

II.  Vice-Prefeito.

III. Secretários de Governo.

IV. Vereadores.

Quais estão corretos?
Alternativas