É considerado agravante penal o seguinte tipo de embriaguez:
Tipos de embriaguez não acidental:
a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;
b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;
c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada. Este é o objeto do nosso estudo.
Tipos de embriaguez acidental:
a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica e
b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.
3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.
4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.
Quanto aos efeitos, a embriaguez divide-se em:
1.Incompleta: a partir de 0,8g por mil de sangue;
2.Completa: até aproximadamente 3g por mil de sangue e
3.Comatosa: a partir de 4 ou 5g por mil de sangue.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido o crime:
(...)
l)em estado de embriaguez preordenada
LETRA B !!
Beber cachaça pra cair coragem ...também conhecido como ' FROUXO ' KKKK
Embriaguez preordenada
é aquela que o indivíduo se embriaga para ter coragem de cometer um crime.
Gab: B
Embriaguez patológica: é a embriaguez com pequena ingestão de alcoól, que ocorre em individuos com constituição epiléptica, ou retardamento mental, ou após trauma craniano. Os sinais de embriaguez surgem subitamente, com atos violentos, seguidos de sono profundo. BITTAR, Neusa. Medicina Legal e Noções de Criminalística. 2021, p. 294.
Vale ressaltar que, em regra, a embriaguez não exclui a imputabilidade penal, porém a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica à doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança), desde que se configure como embriaguez verdadeiramente doentia (não apenas embriaguez habitual).