No texto do Art. 123 do Código Penal brasileiro (infanticídi...
ESTADO PUERPERAL: É o período que envolve a parturiente durante e após (em torno de 45 dias, em média) a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a "transformar" a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo.
A alternativa E também não poderia estar correta? Afinal, o infanticídio nada mais é que uma forma privilegiada do crime de homicídio. A mãe, sob tais condições, tem reduzida a capacidade de autodeterminação sobre os atos que pratica. Tanto assim que, a lei brasileira não adotou o critério psicológico, mas sim o critério fisiopsicológico na avaliação do crime, levando em conta o desequilíbrio oriundo do processo do parto.
Talvez o que pegou na questão foi dizer que "há a perda...."?! Em vez de "redução". Porque com a perda da autodeterminação, ela seria agente inimputável. Talvez seja isso.
GABA: B) as condições hormonais e a dor do parto modificam a compreensão da mãe com relação ao crime;
Para a ML o estado puerperal é uma espécie de ficção jurídica, que envolve aspectos biológicos e psicológicos. Não é doença reconhecida para medicina. Se fosse reconhecida seria tratado pelo art. 26 do CP como inimputável.
qual o erro da letra A?
Importante lembrar que PUERPÉRIO (conceito médico) é diferente de ESTADO PUERPERAL (ficção jurídica). Puerpério começa com a dequitação (expulsão da placenta) até o retorno da mulher à fisiologia normal que pode durar de 6 a 8 semanas. Estado puerperal é uma ficção que envolve aspectos biológicos e psicológicos.
Para ser caracterizado como infanticídio o crime deve ocorrer logo após o parto (mais ou menos antes de feitos os primeiros cuidados com o recém-nascido).
A infanticida não é considerada inimputável!
fonte: Material medicina legal - Luciana Gazolla (Supremo)
GABARITO - B
É aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade. Note-se que o puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mãe às condições pré-gravidez. O estado puerperal consiste em elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio.
Fundamentação: Art. 123 do CP.
Fonte: DireitoNet.
Não marquei a letra E porque a perda da autodeterminação tornaria a mãe inimputável, e objetivamente falando,o tipo penal do infanticídio não é causa de exculpante e sim de redução da pena do homicídio segundo alguns doutrinadores.
A dor do parto?????? Quer dizer que se foi cesárea, será homicídio?
Interessante vislumbrar diferenciações pontuais sobre a temática
Puerpério: período que se estende do fim do parto à volta do organismo às condições pré-gravídicas
Estado puerperal: Situação sui generis de alteração da mulher e está ligado aos hormônios e às disfunções bioquímicas que essa mulher sofre
Psicose puerperal: delírios, alucinações, insônia, agitação. A mãe que sofre de psicose cairá no artigo 26 do Código Penal = absolvição imprópria