De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue...
Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
A lei 8112/90 traz em seu artigo 117 as proibições do servidor público
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Lembrando que a penalidade por "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição" é de ADVERTÊNCIA! Pelo princípio constitucional da isonomia segundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória.
Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe. GABARITO CORRETO!
APREÇO = Estima, admiração, consideração ou respeito que se demonstra por algo ou alguém.
O servidor deverá ter apreço por todos seus colegas ou clientes, mas não pode promover manifestação em favor ou desfavor de uma pessoa dentro da repartição, isso é cabível penalidade de advertência.
Essa tema sobre apreço e desapreço, vem começando a cair em provas, não só do cespe, mas tambem em outras bancas, fiz o concurso da banca CETRO ( ministerio das cidades) e um dos itens da questão falava exatamente isso, colocado na questão pelo cespe.
A resposta está expressa no texto da lei 812/90...
Art. 117, 5°- ao servidor é proibido promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Gabarito. Correto.
Art. 117. Ao servidor público é proibido:
V- ao servidor é proibido promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Promover apreço e desapreço > penalidade de advertência
CERTO
SUJEITO À PENA DE ADVERTÊNCIA
f) (É VEDADO ao servidor público civil federal) permitir que (que haja ou que se façam) perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal (que) interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; (tratar todos com ISONOMIA)
Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: ... V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Sanção: Advertência);
SERVIDOR PULBLICO TEM Q SER UMA PESSOA NEUTRA
SEM FILURAS NO RECINTO NA REPARTIÇAO.
Não pode falar mal do coleguinha na repartição pública.
Regras de convivência: https://br.pinterest.com/pin/536913586804997421/
famoso puxa saco